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Criança é flagrada sendo levada em porta-malas aberto em MG
Por Redação Portal
Uma criança foi flagrada sendo levada no porta-malas de um carro em uma das avenidas mais movimentadas do Centro de Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais na tarde desse sábado (30).
A imagem mostra o rosto da menina apoiado na parte de baixo do bagageiro e, acima dela, uma enorme caixa ocupa parte do porta-malas e do banco de trás do veículo. O flagrante foi feito na avenida Assis Figueiredo, uma das mais movimentadas do Centro de Poços, e que recebia bastante fluxo de veículos no momento do registro.
Infração gravíssima e até prisão
Dirigir com o porta-malas do carro aberto já se enquadra como infração pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Segundo o artigo 169, “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, gera multa e perda de três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)”.
Já transportar passageiros no porta-malas é infração gravíssima. O artigo 230 do CTB destaca que “a única exceção para este tipo de transporte, qualificada como motivo de força maior, encontra-se regulada pela resolução 82/98 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”.
O condutor motorista ainda está sujeito a responder penalmente por expôr a vida de uma criança, sob sua responsabilidade, à enorme risco. O artigo 136 do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos “a exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente”. A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou multa. Mas “se do fato resulta lesão corporal de natureza grave”, a pena é de reclusão de um a quatro anos. Se o mau-trato resulta a morte, o autor pode pegar de quatro a doze anos de prisão. Todas as penas acima são aumentadas em um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.
Fonte
Bhaz
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