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Crimes de trânsito: infrações podem ter consequências penais
Por Redação Portal
As infrações de trânsito são condutas que desrespeitam as normas vigentes no país
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As infrações de trânsito são condutas que desrespeitam as normas vigentes no país. Para cada uma dessas infrações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as penalidades cabíveis, como a aplicação de multa, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mesmo a cassação do direito de dirigir.
Algumas das infrações de trânsito, por sua gravidade, também são consideradas crimes de trânsito ou infrações penais. Isso significa que o condutor infrator poderá ser penalizado tanto no âmbito administrativo como no âmbito judicial.
Conhecer, ainda que minimamente, as normas de trânsito brasileiras e saber quais são as infrações que também se enquadram no âmbito penal são cuidados importantes para todo condutor habilitado. Afinal, para todo crime de trânsito, está prevista a medida de privação da liberdade ou, em outras palavras, a detenção do condutor condenado judicialmente.
O que são as infrações de trânsito?
Infrações de trânsito são assuntos que aparecem recorrentemente na mídia. Essas condutas, proibidas pelas leis de trânsito vigentes no Brasil, são divididas em categorias, segundo a gravidade que apresentam: podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.
Para definir as penalidades, é levada em consideração a natureza das infrações. Quanto mais graves, mais rígidas serão as consequências para o condutor penalizado. A penalidade mais rígida do CTB é a cassação do direito de dirigir. Nesses casos, o condutor fica impedido de conduzir veículos automotores por dois anos e, após cumprido esse tempo, deve passar por todo o processo de formação para tirar uma nova CNH.
Todas as penalidades relativas às infrações de trânsito se incluem no âmbito administrativo e isso é o que as difere das infrações penais, apuradas, julgadas e penalizadas no âmbito judicial.
E os crimes de trânsito, no que consistem?
Algumas infrações de trânsito também se enquadram como crimes de trânsito (ou infrações penais). Elas também são condutas proibidas pelas leis brasileiras, mas, ao contrário do que acontece nas infrações comuns, são apuradas, julgadas e penalizadas através de um processo judicial.
É importante saber que, para todas as infrações penais, está prevista a medida privativa de liberdade, também chamada de detenção. Tanto o período da pena (por quanto tempo o condutor condenado será penalizado) quanto o regime (se aberto ou semiaberto) são definidos pelo juiz responsável pelo caso, levando em consideração o histórico do condutor e as características do crime de trânsito por ele cometido.
Como se pode ver, as consequências para as infrações penais são mais sérias. Em algumas situações, o condutor pode perder o seu direito de dirigir de forma permanente, isto é, além de perder a sua CNH, não poderá tirar outra, ficando impossibilitado de conduzir veículos permanentemente.
Fonte
Terra
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