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Cursos especializados vencidos continuam válidos
Por Redação Portal
Durante a pandemia, Contran permite que condutores com a CNH e cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 continuem dirigindo.
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Entrou em vigor na semana passada a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e libera condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido. A norma aplica-se também para todas as informações contidas na CNH, isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.
Os cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
Validade do curso
Segundo a Res.789/20, que regulamenta o processo de formação e especialização de condutores, esses cursos têm validade de cinco anos, devendo coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes na CNH.
O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.
Fonte
Portal do Trânsito
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