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Uber moto: fraudes no processo de formação de motociclistas
Por Redação Portal
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“Não usem isso pelo amor de Deus. Vai ser uma carnificina”.
Divulgando esta fala em um Portal especialista no tema trânsito, temos o dever de explicar não somente à sociedade assim como para os profissionais que atuam no processo de habilitação que essas palavras foram ditas pelo Prefeito da cidade de São Paulo Ricardo Nunes, quando da suspensão mediante Decreto do serviço de transporte de passageiros por motocicleta através de aplicativo.
Dois pontos iniciais devem ser ponderados: primeiro que as palavras foram ditas por um Prefeito eleito por partido com diretrizes liberais e que defendem a mínima intervenção do Estado nas atividades empresariais. Já o segundo ponto consiste no teor da declaração do Prefeito, que não foi de cunho político mas de cunho técnico, e concluída a partir de um estudo técnico realizado na capital paulista.
Ao deparar-se com a produzido pelo exercício das atividades de transporte de passageiros por motocicleta mediante utilização de aplicativo, o Prefeito Ricardo Nunes determinou a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte da capital paulista (SMT) que realizasse um estudo técnico analisando a atividade, e que ao final desaconselhou a sua realização por conta do risco da segurança viária.
Com o estudo em mãos, foi publicado o Decreto Municipal de nº 62.144 suspendendo a atividade em todo o município de São Paulo.
Este ato normativo vem sendo objeto de questionamento judicial por empresas de transporte por aplicativo, mas em sua primeira análise pela 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a legalidade do Decreto foi mantida especialmente para proteção da SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA!!!
E firme no seu propósito de proteção à vida, saúde e segurança pública, o Prefeito Ricardo Nunes se dispõe inclusive a registrar ocorrência policial para responsabilizar criminalmente os responsáveis pela empresa de aplicativo, demonstrando claramente sua posição firme em relação ao tema.
Mas estamos diante de um problema real e devemos buscar a solução pois é inegável que o transporte de passageiros, desde que realizado em totais condição de segurança, favorece à sociedade como um todo e assim, o que nos obriga a analisar o tema de acordo com o que a legislação exige atualmente.
Importante ressaltar que a Resolução 789/2020 – CONTRAN exige como condição para o exercício da atividade de transporte de passageiros através de motocicleta, a realização de um curso de qualificação de 30 (trinta) horas aula, ministrado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou entidade por ele credenciada.
Entretanto, em estudo realizado entre os anos de 2022/2023, descobriu-se que no período foram expedidos pouco mais de 700 (setecentos) certificados de conclusão deste curso, demonstrando a ineficiência do poder público no período quanto a capacitação desta categoria de motorista profissional.
Devemos sempre enaltecer a posição clara da ABRACICLO – Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares que sempre defendeu a melhoria da legislação e sua plena execução para que ao final possa repercutir na redução dos sinistros de trânsito com motociclistas.
Posteriormente, devemos também refletir sobre o curso de formação de condutor de motocicleta, que exige melhorias relevantes para efetivamente preparar o condutor a conduzir o veículo em condições de segurança.
Hoje temos fixada a carga horária de 20 (vinte) aulas, mas que efetivamente não é realizada face a ausência de fiscalização eletrônica feita através de monitoramento de aulas, que comprovem o cumprimento efetivo de todo o conteúdo programático que compõe o curso de aprendizagem de prática veicular.
Outro assunto a ser enfrentado consiste na necessidade de realização de aulas e exame de direção veicular em via pública. Hoje, tanto o aprendizado como a avaliação são feitos em circuito fechado e precisamos avançar neste sentido para permitir ao condutor de motocicleta uma situação real de condução.
Cumprindo com eficiência a responsabilidade do Estado pela formação e qualificação do mototaxista, devemos avançar também no aperfeiçoamento da fiscalização, matéria frequente nas consultas legislativas realizadas pelo Congresso Nacional, identificada como diretriz eficiente para redução dos sinistros de trânsito.
Mas o que pensa a gestão atual do trânsito no país?
Temos de ter o discernimento de entender que o Governo Federal, historicamente defende a educação, saúde e segurança pública, não existindo dúvidas que para proteger a integridade física do cidadão, apoiaria inclusive o discurso do Prefeito da capital paulista.
Mas a surpresa vem em relação ao Ministro dos Transportes que também acumula a atribuição de Presidente do Conselho Nacional do Trânsito, órgão responsável pelas políticas públicas de trânsito no país.
Enquanto temos um político representante da direita que historicamente defende a mínima intervenção do poder público, de forma surpreendente temos um Ministro dos Transportes que defende a flexibilização mesmo que a custa do aumento de sinistros de trânsito e prejuízo a saúde e segurança pública.
Esse posicionamento ficou claro quando da publicação de um Relatório Estatístico Brasileiro de Motocicletas, de Agosto de 2024, divulgado em toda a imprensa nacional com o discurso de que é preciso facilitar o acesso à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para o condutor de motocicleta.
Neste caso específico, temos uma clara inversão de papéis com a base técnica orientando a decisão do Prefeito paulista, e a politização de uma política pública de trânsito orientando a decisão do gestor nacional do trânsito, e por mais difícil que possa ser admitido, a disposição de Ricardo Nunes de manter a proibição, registrar a ocorrência policial e responsabilizar aqueles que tentam a liberação do serviço no município deve servir de parâmetro para ações adotadas em eventual flexibilização futura e que coloque em risco a saúde e segurança pública.
Precisamos acompanhar esse debate, com muita atenção pois com o trânsito não se brinca.
Fonte: Redação Portal TransitoWeb
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