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Detran/AC regulamenta credenciamento e fiscalização de autoescolas e instrutores
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº 49/2026, que estabelece novas regras para o credenciamento, recredenciamento, funcionamento, fiscalização e descredenciamento de autoescolas e instrutores de trânsito no estado.
A medida adequa a legislação estadual à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo modernizar os procedimentos, padronizar exigências e garantir maior segurança jurídica ao processo de formação de condutores.
Assinada pela presidente do Detran/AC, Taynara Martins, a norma determina que o credenciamento é condição indispensável para o exercício das atividades de ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular. O texto deixa claro que o credenciamento não gera direito adquirido e pode ser suspenso ou revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento das regras.
Entre os principais pontos, a portaria detalha os requisitos para o credenciamento inicial das autoescolas, que incluem:
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documentação completa dos proprietários;
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comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
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estrutura física adequada, com acessibilidade;
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recursos didático-pedagógicos;
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frota de veículos regularizada;
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vistoria técnica realizada pelo Detran/AC.
A análise dos pedidos ficará sob responsabilidade da Divisão de Controle de Credenciados, com apreciação da Corregedoria e decisão final da Presidência do órgão.
A renovação do credenciamento deverá ser realizada a cada cinco anos, desde que não haja penalidades graves. O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias do vencimento. O descumprimento do prazo poderá resultar em bloqueio administrativo da autoescola e impedimento para abertura de novos registros no Renach.
Para os instrutores, a portaria estabelece que o exercício da atividade depende de autorização prévia do Detran/AC, com validade de 12 meses, aplicando-se também aos instrutores autônomos. A fiscalização poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive por meio de auditorias e apurações administrativas, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
O normativo define deveres, vedações e penalidades, que variam de advertência até suspensão ou cancelamento do credenciamento em casos de irregularidades graves, fraude ou falsificação de documentos. Também há regras específicas para os veículos de aprendizagem, que devem estar devidamente identificados e atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro ponto de destaque é a limitação do número de autoescolas por município, com base no número de eleitores, respeitando critérios diferenciados para a capital e o interior, sem prejuízo aos credenciamentos já existentes.
Com a publicação da Portaria nº 49/2026, fica revogada a Portaria Detran nº 58/2022 e suas alterações. O novo regulamento entra em vigor na data da publicação, consolidando um marco normativo voltado ao fortalecimento da fiscalização, da qualidade do ensino e da segurança na formação de condutores no Acre.
Fonte
Redação TransitoWeb