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Detran alerta sobre importância de realizar alegação de venda do veículo
Por Redação Portal
Para evitar dor de cabeça futura, antes de fechar negócio, faça uma consulta e histórico do veículo
![Detran alerta sobre importância de realizar alegação de venda do veículo](https://transitoweb.com.br/wp-content/themes/transitoweb/timthumb.php?src=https://transitoweb.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Veículo-financiado-e1580733554988.jpg&w=606&h=403)
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), através de seu programa Direção Viva, trás nesta semana o tema sobre a importância de comunicar e oficializar junto ao órgão a comunicação ou alegação de venda.
Segundo o órgão estadual, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 134, diz que: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Desta forma, o antigo proprietário do veículo nunca deve entregar o documento sem antes tirar cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.
Para fazer a alegação de venda de um veículo, o usuário deve procurar uma das agências do Departamento, com documentos pessoais e uma cópia do recibo desse veículo preenchido, assinado pelo vendedor, pelo comprador e autenticado em cartório.
Para evitar dor de cabeça futura, antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo nos sites dos Detrans.
Fonte
Enfoque MS
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