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Detran explica como realizar a indicação de condutor infrator
Por Redação Portal
O Detran-AC explica como fazer a indicação de condutor em caso de infrações que foram cometidas por outros motoristas
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Foi multado e não conduzia o seu veículo no momento da infração? O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) explica como fazer a indicação de condutor em caso de infrações que foram cometidas por outros motoristas.
É muito comum que proprietários de veículos emprestem seus automóveis para outras pessoas, por isso, é possível fazer a indicação de quem dirigia no momento da infração, ou seja multa aplicadas pela condução do veículo, como de estacionamento ou radar.
As multas referentes às condições do automóvel, como falha no sistema de iluminação, ceder carro ou moto para quem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou veiculo não licenciado, não podem ser transferidas para outro condutor, pois são de responsabilidade do proprietário.
Já as multas que são aplicadas em abordagens por agentes de trânsito, não são possíveis indicar condutores, considerando que na hora da abordagem, já se comprova a identidade do condutor por meio da conferência da documentação.
Caso o proprietário seja notificado por uma infração que não cometeu, ele tem o prazo de defesa prévia para realizar o procedimento de indicação, depois desse prazo não tem como transferir, o dono veículo fica responsável pelo pagamento da multa e acumula pontos na carteira.
Fonte
Agência Acre
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