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| Postado em 14 de fevereiro de 2022 às 8:37

DETRAN/MS e o costume de sacrificar financeiramente a sociedade

Por Redação Portal

DETRAN/MS e o costume de sacrificar financeiramente a sociedade

Após a última matéria publicada em 08 de fevereiro de 2022, onde denunciada a confissão de ex diretor do DETRAN/MS que admitiu ser sócio oculto de empresa credenciada pelo órgão para vistoria veicular, inclusive como forma de se livrar de processo criminal, vários outros fatos sobre a forma de atuação do órgão de trânsito chegaram ao conhecimento deste portal, e que retratam o costume permanente dos atuais gestores de sacrificarem financeiramente a sociedade local.

Falamos agora sobre o processo de habilitação e o costume da Diretoria de Educação para o Trânsito de substituir o CONTRAN e legislar os processos de habilitação de acordo com seus interesses, mesmo quecausando imenso prejuízos para aqueles que pretendem obter o documento de habilitação.

Sobre a exigência de monitoramento das aulas práticas de direção veicular que no Estado é exigido desde 2017, obrigando na disponibilização de arquivo de vídeo completo da aprendizagem, exigência esta já afastada de forma clara e expressa pelo SENATRAN, mas descumprida pelo DETRAN/MS.

Esta exigência inclusive foi objeto de ação promovida pela Associação de CFC’s do Estado (Processo de nº 5002178-53.2020.4.03.6000 2ª. Vara Federal de Campo Grande/MS), onde deferida liminar que afastou a obrigação para os associados daquela associação, ressaltando que logo em seguida, o Sindicato dos CFC’ssolicitou para que todas as autoescolas do Estado fossem também desobrigadas do vídeo das aulas de direção, garantindo assim um cenário de isonomia e igualdade entre todos os credenciados.

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No pedido realizado, foi citada a Nota Técnica encaminhada pelo SENATRAN a todos os DETRAN’s(Ofício Circular nº 5/2018/CGUF/DENATRAN/SE, de 10 de abril de 2018 e Ofício nº 1659/2020/CGNF – Denatran/DENATRAN/SNTT) que EXIGIU a imediata revogação de qualquer ato normativo que determine a utilização do vídeo como ferramenta de fiscalização.

Contudo, em resposta encaminhada pelo órgão, respondeu que tinha total competência para instituir o vídeo como ferramenta de fiscalização, mesmo que em desacordo com a determinação do órgão máximo executivo de trânsito da União.

A verdade é que a exigência do vídeo se apresenta como forma de perseguição pessoal dos credenciados e permanece vigente por exclusivo capricho das servidoras Glaucimara e Elijane Nantes Coelho.

Todavia, a exclusão desta obrigação, segundo informação das empresas credenciadas para o monitoramento, poderia diminuir em até 20% o valor do custo, beneficiando ao final o usuário/consumidor, mas o capricho das servidoras continua a causar prejuízos, que segundo notícia do sindicato empresarial, hoje estimados em R$ 1.771.200,00 (hum milhão, setecentos e setenta e um mil e duzentos reais).

E esta é a realidade dos processos de habilitação no estado do MS, já reconhecidos por cobrar o maior valor de taxas de habilitação do país, mas também encarecido para a satisfação do ego pessoal de servidores específicos, que violando o que determina a Constituição Federal assim como descumprindo ordem direta do órgão máximo de trânsito do país, continua a impor arbitrariedades que tem como maior prejudicado a sociedade local.

Fonte
Redação


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