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07/07/2020 às 10:30 | Atualizado em 07 de julho de 2020

Detran-PE prorroga prazos para vistoria escolar

Por Informe-se

Detran-PE transferiu a segunda inspeção obrigatória para os meses de novembro e dezembro

Detran-PE prorroga prazos para vistoria escolar

Com a perda de clientes devido à pandemia do novo coronavírus e suspensão das aulas, os motoristas de transporte escolar de Pernambuco têm reivindicado apoio ao governo estadual. Um dos pontos que eles pedem será atendido: o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) transferiu a segunda inspeção obrigatória para os meses de novembro e dezembro. Antes, ela estava agendada para julho.

Outro pleito defendido pela categoria, em atos como o que aconteceu nesta segunda-feira (6) na Rua da Aurora, no Recife, é a liberação para realizar outras atividades de transporte, já que eles só são autorizados a fazer transporte escolar. Por meio de nota, o governo estadual afirmou que estuda uma forma jurídica para viabilizar o pedido.

Calendário de vistoria

Terminação da placa Período de vistoria
1 e 2 16/11 a 20/11/2020
3 e 4 23/11 a 30/11/2020
5, 6 e 7 01/12 a 07/12/2020
8, 9 e 0 09/12 a 15/12/2020

A inspeção obrigatória acontecerá na Unidade de Táxis e Coletivos (Duat), localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife, às margens da BR 101. Haverá no máximo 50 atendimentos por dia, das 14h30 às 16h30, de acordo com o Detran-PE, nas datas estabelecidas pelas terminações das placas.

Já os veículos do interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans Especiais), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

Além disso, as CIretrans Especiais dos Municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para transporte escolar nos veículos cadastrados nas cidades. Neste caso, o atendimento será realizado por ordem de chegada, das 14h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

O Detran alerta que, de acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, dirigir veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, com multa R$ 1.467,35 e a retenção do automóvel até a regularização.

O departamento cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.


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