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Dia do motorista, o que comemorar ?
Por Redação Portal
Precisamos de uma política de trânsito, onde a educação seja prioridade na distribuição de verbas e atenções do governo federal
Passam-se os anos e a cada dia 25 de julho, dia dedicado ao motorista, nos perguntamos o que mudou desde a última comemoração no ano passado? Qual a evolução cultural dos nossos motoristas? Até onde avançou o grau de consciência de cada um e o sentimento de responsabilidade com a sua vida e com a vida do próximo?
Os órgãos de trânsito realizam palestras, carreatas, celebrações ecumênicas, campanhas educativas, distribuem faixas pelas cidades parabenizando os condutores de veículos pela passagem do seu dia, se desdobrando para fazer o melhor com os parcos recursos disponíveis.
São ações eficientes na sua mensagem, mais de pouca eficácia, pois trazem resultados momentâneos que não estabelecem, influenciam ou alteram, culturas enraizadas no contexto social e na verdade de cada um.
Precisamos de uma política de trânsito, onde a educação seja prioridade na distribuição de verbas e atenções do governo federal, onde o FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) saia de baixo da poltrona do senhor ministro da fazenda e seja utilizado para cumprir o que preceitua o Artigo 4º do Decreto Nº 2.613, de 03 de junho de 1998, que reza:
Art. 4º. Os recursos do FUNSET serão aplicados:
I – no planejamento e na execução de programas, projetos e ações de
modernização, aparelhamento e aperfeiçoamento das atividades do DENATRANrelativas à educação e segurança de trânsito;
II – para cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito de suas atribuições;
III – na supervisão, coordenação, correição, controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
IV – na articulação entre os órgãos dos Sistemas Nacional de Trânsito, deTransporte e de Segurança Pública, por intermédio do DENATRAN, objetivando o combate à violência no trânsito mediante a promoção, coordenação e execução do controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
V – na supervisão da implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito, visando à uniformidade de procedimentos para segurança e educação de trânsito;
VI – na implementação, informatização e manutenção do fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e no controle dos componentes do trânsito;
VII – na elaboração e implementação de programas de educação de trânsito distribuição de conteúdos programáticos para a educação de trânsito e promoção e divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;
VIII – na promoção da realização de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como na representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais relacionados com a segurança e educação de trânsito;
IX – na elaboração e promoção de projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, informatização, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito;
X – na organização e manutenção de modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências e os acidentes de trânsito;
XI – na implementação de acordos de cooperação com organismos internacionais com vista ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito.
§ 1º. Para os efeitos da aplicação dos recursos do FUNSET, consideram-se operacionalização da segurança e educação de trânsito as atividades necessárias ao planejamento, manutenção, execução, organização, aperfeiçoamento e avaliação do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º. As despesas a que se refere o inciso VIII deste artigo não poderão se superiores a dois por cento da receita total do FUNSET.
Os mecanismos jurídicos existem, os recursos financeiros também, falta apenas à vontade política de aplicá-los, a decisão de deixar que o departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN utilize o FUNSET para a correta condução da Política Nacional de Trânsito, enxergando nesta prática a melhoria da condição de vida do povo brasileiro, através da economia que se obteria no Ministério da Saúde com a diminuição do número de vitimas, no Ministério dos Transportes com a recuperação das estradas, entre outras, aplicando-se prioritariamente estes recursos em educação, teríamos uma população mais consciente e politizada para encontrar soluções para os graves problemas do nosso país, resultando em condutores e pedestres responsáveis e cônscios dos seus deveres para alcançarmos um trânsito melhor e mais humano.
Desta forma quem sabe nos próximos anos a cada dia 25 de julho, possamos ter o que comemorar.
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