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Direito e trânsito: a faixa de pedestres
Por Redação Portal
Todos sabem que é obrigação do condutor de veículo dar preferência de passagem à pessoa que se encontre na faixa de pedestres
Todos sabem que é obrigação do condutor de veículo dar preferência de passagem à pessoa que se encontre na faixa de pedestres. O que talvez não seja do conhecimento de todos são os detalhes das normas e as consequências de infringi-las.
Estabelece o artigo 214, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada é infração.
É importante saber que, mesmo nos locais onde haja semáforo, se o pedestre iniciar a travessia quando o sinal está vermelho para o condutor, ainda que, em seguida, o sinal fique verde, é necessário que o condutor espere o pedestre concluir a travessia, para depois seguir em frente.
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, estacionar sobre a faixa de pedestres, parar sobre a faixa de pedestres ainda que não haja sinal luminoso e retornar passando por cima de faixa de pedestres são também atos atípicos e, consequentemente, infracionais, que resultam em diferentes penalidades para o condutor infrator.
Agora que você já sabe que não dar preferência ao pedestre na faixa de pedestres é, além de um ato desprovido de educação, uma infração penal, pense bem antes de praticá-lo.
A educação no trânsito é questão de cultura, e cabe a nós mudá-la para melhor.
Fonte
JusBrasil
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