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Documento digital da CNH pode dar multa?
Desde que o Brasil acelerou a digitalização de serviços públicos, muitos motoristas passaram a utilizar a versão eletrônica da carteira de habilitação e do documento do veículo. A dúvida que ainda persiste é direta: usar apenas o documento digital pode gerar multa?
A resposta é: não gera infração, desde que o condutor consiga apresentar o documento válido no momento da abordagem. A regulamentação foi consolidada pela Resolução 809/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que garantiu ao formato digital o mesmo valor jurídico do antigo documento impresso em papel-moeda.
O que mudou com o CRLV-e
O antigo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo deixou de ser emitido em papel de segurança e passou a existir prioritariamente em formato eletrônico, conhecido como CRLV-e.
Esse documento fica disponível no aplicativo oficial do governo, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), que também reúne a CNH digital. Desde 2020, o porte físico deixou de ser obrigatório, desde que a versão digital possa ser apresentada e validada por meio do QR Code.
Quando pode haver multa
A infração prevista no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorre apenas quando o motorista não apresenta o documento de porte obrigatório de forma alguma.
Se o agente de trânsito conseguir consultar a situação do veículo pelo sistema, usando apenas a placa, a penalidade não deve ser aplicada. No entanto, isso depende de conexão com a base nacional e do funcionamento dos sistemas no momento da fiscalização.
A responsabilidade continua sendo do motorista
A tecnologia trouxe praticidade, mas também transferiu ao condutor a responsabilidade de manter o dispositivo funcional.
Celular descarregado, tela quebrada, aplicativo deslogado ou ausência de internet podem transformar uma simples blitz em dor de cabeça. O agente não é obrigado a aguardar o motorista resolver falhas técnicas.
Se o documento não puder ser apresentado nem validado, a situação pode evoluir para autuação e até retenção do veículo até regularização.
Integração nacional e fiscalização eletrônica
Com a integração entre os Detrans estaduais e a base nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a fiscalização se tornou mais ágil. Em muitos casos, a conferência ocorre diretamente no sistema, sem necessidade de papel.
Isso reforça que o foco da lei está na regularidade do veículo, não no formato do documento.
Cuidados para evitar problemas
Mesmo sendo totalmente legal, depender exclusivamente do celular exige prevenção. Algumas medidas simples reduzem riscos:
- Salvar o PDF do CRLV-e no aparelho para acesso offline.
- Imprimir o documento em folha A4 (o QR Code garante autenticidade).
- Compartilhar o documento pelo app com outros condutores do veículo.
- Manter carregador ou power bank no carro, especialmente em viagens longas.
Essas atitudes evitam que um problema técnico seja confundido com ausência de documentação.
Situações em que o impresso ainda é recomendado
Em viagens internacionais para países do Mercosul, como Argentina e Uruguai, autoridades consulares recomendam portar o documento impresso, já que nem sempre há integração plena entre sistemas brasileiros e estrangeiros.
Além disso, em regiões remotas do Brasil, onde o sinal de internet é inexistente, a versão impressa agiliza a abordagem e evita retenção desnecessária do veículo.
A lei brasileira reconhece plenamente a validade do documento digital. Portanto, dirigir apenas com o CRLV-e no aplicativo oficial não gera multa, desde que ele possa ser apresentado e validado no momento da fiscalização.
Fonte
Tribuna de Minas