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| Postado em 04 de maio de 2020 às 11:30

Entenda quais os casos podem trafegar com CNH vencida

Por Redação Portal

Nem todos os condutores se beneficia da regra

Entenda quais os casos podem trafegar com CNH vencida

De acordo com a norma do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.

A Deliberação 185/20 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores dirijam com a CNH vencida há mais de 30 dias, para os casos vencidos depois de 19 de fevereiro deste ano, isso enquanto durar a pandemia de COVID-19.

Portanto acompanhe o retorno do Detran de sua região.

Fonte
Portal do Trânsito


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