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Entenda quais os casos podem trafegar com CNH vencida
Por Redação Portal
Nem todos os condutores se beneficia da regra
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De acordo com a norma do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.
A Deliberação 185/20 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores dirijam com a CNH vencida há mais de 30 dias, para os casos vencidos depois de 19 de fevereiro deste ano, isso enquanto durar a pandemia de COVID-19.
Portanto acompanhe o retorno do Detran de sua região.
Fonte
Portal do Trânsito
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