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Entra em vigor resolução que autoriza aulas virtuais
Por Redação Portal
De acordo com o documento, os Centros de Formação de Condutores podem realizar aulas a distância, desde que o candidato manifeste interesse
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Já está em vigor a resolução do Ministério da Infraestrutura referendando a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza aulas teóricas na modalidade remota nos cursos de formação de condutores, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
De acordo com o documento, os Centros de Formação de Condutores podem realizar aulas a distância, desde que o candidato manifeste interesse. O conteúdo do programa, a carga horária e a duração dos encontros obedecem aos mesmos critérios estabelecidos para os presenciais.
As plataformas e os sistemas utilizados pelos centros de formação deverão permitir o cruzamento com bases de dados dos órgãos de trânsito. A resolução estabelece regras gerais de segurança e operacionais, e prevê que cada órgão estadual e distrital pode estabelecer requisitos adicionais.
Entre as regras estão a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, a auditoria das ações dos usuários no sistema e a proteção das informações coletadas durante as aulas, para não permitir manipulação.
Os candidatos terão até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de início, para entrar na sala virtual, e deverá ser feita ainda mais uma autenticação, durante a aula, em pelo menos 20% dos alunos presentes, de forma aleatória.
Os procedimentos de coleta de dados biométricos pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal ou por entidade por eles credenciada devem ser realizados por meio de agendamento prévio, observando as recomendações de saúde quanto à higiene e ao distanciamento entre pessoas.
Fonte
Agencia Nacional
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