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| Postado em 06 de março de 2020 às 8:00

Equipamentos de segurança e a força da lei

Por Redação Portal

Equipamentos de segurança, mesmo com eficiência comprovada, costumam se tornar padrão só quando são exigidos por lei

Equipamentos de segurança e a força da lei
Reprodução

Equipamentos de segurança veicular, mesmo que tenham eficiência comprovada, costumam se tornar padrão só quando são exigidos por lei. No Brasil, vários casos parecem reforçar essa tese: itens que hoje são banais já foram oferecidos apenas como opcionais ou até mesmo não disponibilizados em vários modelos.

1.Cintos de segurança

O cinto de segurança passou a ser obrigatório nos carros vendidos no Brasil em 1968. Inicialmente, apenas nos bancos dianteiros. Antes disso, os automóveis podiam simplesmente não dispor desse equipamento, sem qualquer problema legal.

Vale destacar que, a partir de 1968, a presença dos cintos nos veículos novos era obrigatória, mas o uso, não. A primeira lei nesse sentido tinha âmbito municipal: passou a valer em 1994 na cidade de São Paulo. A utilização desse importante equipamento só se tornou compulsória em todo o país a partir de 1997, quando entrou em vigor o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2. Encostos de cabeça

Os encostos de cabeça são outros itens que tornaram-se obrigatórios apenas em 1997, por força do CTB. Naquele ano, já eram comuns nos bancos dianteiros, mas muitos automóveis ainda não dispunham deles nos assentos traseiros.

Todavia, assim como ocorreu com o cinto de segurança de três pontos, o encosto de cabeça não era exigido na posição central do banco traseiro e só passou a ser item obrigatório por lei a partir de janeiro deste ano.

3. Espelho retrovisor do lado direito

Quem já não é tão jovem deve se lembrar que, em décadas passadas, era corriqueiro ver nas ruas carros com retrovisor externo apenas do lado esquerdo. Até mesmo nos anos 90, quando esse item já era comum, as versões de entrada de modelos populares, como Gol 1.000 e Fiat Mille, traziam-no apenas opcionalmente.

Espelhos retrovisores dos dois lados da carroceria só se tornaram padrão a partir de 1997. Sim, por exigência legal do CTB.

4. Pisca-alerta

Atualmente, parece impensável um carro não ter pisca-alerta, certo? Pois saiba que esse item já foi raro no Brasil, até que, em 1975, começou a ser exigido pela legislação e passou a equipar todos os automóveis.

As luzes de emergência, ou simplesmente pisca-piscas, são importantes equipamentos de segurança, pois permitem que um veículo com problemas possa ser visto à distância. Justamente para indicar essa situação específica e não causar confusão, só podem ser acionadas se o carro estiver parado.

5. Para-brisa laminado

Até 1991, não havia qualquer impedimento para que os para-brisas dos carros fossem confeccionados em vidro temperado. Isso significa que eles soltavam inúmeros cacos contra os ocupantes quando se quebravam. Os pequenos fragmentos  podiam causar ferimentos até nos passageiros do banco traseiro.

Naquele ano, então, os para-brisas do tipo laminado tornaram-se obrigatórios. Nesse tipo de componente, são intercaladas camadas de vidro e de polivinil butiral, um material plástico. Tal solução faz com que, em caso de quebra, os estilhaços permaneçam unidos, salvaguardando quem estiver dentro do carro.

6. Airbags frontais

Assim como outros itens hoje comuns nos carros, os airbags eram, inicialmente, artigos de luxo. Eles chegaram ao Brasil no início dos anos 90 em modelos importados, após a abertura do mercado.

Somente em 2009 foi regulamentada a Lei nº 11.910, que determinava que os airbags fossem gradativamente adotados: deveriam estar presentes em 8% dos carros novos à venda no Brasil em 2010, índice que subia para 15% em 2011, 30% em 2012 e 60% em 2013. Enfim, a partir de 2014, eles passaram a vir em todos os automóveis zero-quilômetro do país.

7. Freios ABS

A adoção do freio ABS como item obrigatório seguiu diretrizes idênticas às estabelecidas para os airbags. Os dois equipamentos de segurança foram sendo implantados de acordo com cotas, a partir de 2010. Desde janeiro de 2014, são compulsórios em todos os carros zero-quilômetro comercializados no país.

Apesar de ter chegado ao Brasil há cerca de 30 anos e de ter sido rapidamente incorporado pela indústria local, equipando, já em 1992, o Volkswagen Santana e o Ford Versailles, o freio ABS permaneceu, até se tornar obrigatório, restrito a modelos de luxo.

Fonte
Auto Papo


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