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Ex-gerente da EPTC é condenado por pressionar agentes
Por Redação Portal
Ex-gerente da EPTC é condenado por pressionar agentes de trânsito por multas em Porto Alegre
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A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre condenou o ex-gerente de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Zigomar de Souza Galvão, reconhecendo a prática de improbidade administrativa por assédio moral. Segundo o Ministério Público, o homem realizava pressão, no ambiente de trabalho, para que os agentes aumentassem a produção de multas de trânsito.A reportagem entrou em contato com Zigomar, que informou que não vai se manifestar no momento.
A sentença, dada na última terça-feira (12) pela juíza Cristina Lohmann, condenou o ex-gerente à perda da função pública, além do pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Conforme a promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, um dos meios utilizados para a prática do assédio era a realização de pressão direta sobre os agentes de trânsito, em contatos individuais e em reuniões na EPTC.
Além disso, segundo o MP, os agentes tinham que informar diariamente, no rádio da empresa, o número de autuações realizadas, de modo a intimidar e gerar ambiente de competição entre os empregados. O MP acrescentou que era realizada uma categorização dos agentes de trânsito em planilhas a partir do número de multas aplicadas.
E, ainda, relata o órgão, o ex-gerente oferecia concessão de benefícios, como reconhecimento profissional e a possibilidade de realização de horas-extras, aos agentes que, cedendo à pressão, aderissem às determinações para incremento do número de autuações.
“Embora a investigação tenha constatado determinação no sentido de que os agentes de fiscalização de trânsito produzissem autuações ilegais, a prova produzida deixou claro que a constante pressão pelo aumento do número de autuações, com finalidade nitidamente arrecadatória, acabava por gerar autuações indevidas, não pautadas em juízo de certeza sobre os fatos verificados, resultando, assim, no desvio de finalidade dos atos administrativos, que, de um caráter punitivo e pedagógico, transmudaram-se em mera ferramenta de arrecadação”, ressalta a promotora.
O ex-gerente já havia sido afastado do cargo, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça, a pedido da promotoria. A Justiça do Trabalho da Capital também tem reconhecido, em ações individuais, a prática de assédio moral imputado ao réu.
Fonte
G1
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