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Ex-presidente do Detran é flagrado alcoolizado após provocar colisão
Por Redação Portal
Segundo o site JC Uol, o caso aconteceu no dia 13 de janeiro deste ano, mas só agora se tornou público, e o Portal TransitoWeb teve acesso.
![Ex-presidente do Detran é flagrado alcoolizado após provocar colisão](https://transitoweb.com.br/wp-content/themes/transitoweb/timthumb.php?src=https://transitoweb.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Charles-Ribeiroo.jpg&w=606&h=403)
O ex-presidente do Detran-PE Charles Ribeiro foi flagrado dirigindo alcoolizado após provocar uma colisão de trânsito no Km 72,4 da BR-408, em Paudalho, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Segundo o site JC Uol, o caso aconteceu no dia 13 de janeiro deste ano, mas só agora se tornou público, e o Portal TransitoWeb teve acesso.
O flagrante foi feito pela Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco (PRF). O teste do etilômetro do ex-presidente do Detran-PE acusou 1,37 mg/l. Ele não se recusou a fazer o teste do etilômetro – prática comum nos casos de alcoolemia.
O ex-dirigente foi encaminhado à Delegacia Regional de Paudalho, onde foi autuado em flagrante e liberado após o pagamento de fiança, cujo valor não foi informado pela Polícia Civil.
O acidente aconteceu após Charles perder o controle do veículo e colidir na traseiro de outro carro que estavam com cinco pessoas. Três dos quatro passageiros do veículo tiveram ferimentos leves e o quarto teve lesões graves, segundo o boletim de ocorrência da PRF. O condutor do Fox não teve ferimentos. As vítimas foram levadas para a UPA de Paudalho.
Segundo a PRF, o condutor do Fox reduziu a velocidade para passar na lombada física existente no trecho, sendo surpreendido pelo Jeep conduzido por Charles Ribeiro, que não parou a tempo de evitar o choque.
Charles Ribeiro comandou o Detran-PE entre os anos de 2015 e 2018. A defesa de Charles se pronunciou informando que o cliente tem consciência do que provocou, mas alega que o consumo de álcool não foi decisivo para o sinistro de trânsito.
Ainda argumentou que o MPPE e a Justiça de Pernambuco entenderam dessa forma e, por isso, optaram pelo arquivamento do caso na esfera criminal.
Confira a nota na íntegra:
“A ocorrência de trânsito ocorrida no dia 13 de janeiro de 2022 envolvendo o sr. Charles Andrews Sousa Ribeiro teria se resumido a uma simples e ordinária ocorrência de trânsito, sem vítimas, não fosse o fato da alteração no exame de alcoolemia por ele voluntariamente realizado.
O sr. Charles reconhece que na noite anterior fez ingestão de bebida alcoólica em evento familiar, tanto é que não se negou a fazer o exame de alcoolemia, negativa esta que nada mais seria do que o exercício de um direito que lhe é garantido pela constituição federal.
Vale ainda pontuar que os condutores de ambos os veículos colididos foram submetidos ao referido exame, sendo certo que não foi fator determinante para a ocorrência da colisão a ingestão de bebida alcoólica, ou seja, a colisão ocorreu como poderia ter ocorrido com qualquer pessoa.
Como requeria o caso, o sr. Charles, como qualquer cidadão comum, foi conduzido para a Delegacia Regional de Paudalho, município onde ocorreu o acidente, enquanto os passageiros do outro veículo, apenas por protocolo, foram conduzidos a uma UPA, onde ficou constatado que nenhum dos ocupantes do veículo teve qualquer tipo de lesão, o que inclusive ficou registrado em todos os depoimentos colhidos na delegacia de polícia, posteriormente remetidos ao judiciário.
Seguindo a ordem natural das coisas, o sr. Charles foi liberado mediante pagamento de fiança e o procedimento policial remetido ao MPPE que, amparado nos bons antecedentes do sr. Charles Ribeiro bem como no fato de não ter havido vítimas no referido sinistro de trânsito, se manifestou pela “não continuidade da persecução penal”, e em audiência ocorrida em 14 de março de 2022, o juiz da 2ª Vara de Paudalho, acatou e homologou a proposta do MPPE em sentença já transitada em julgado.
Por fim, vale aqui esclarecer e reafirmar que o sr. Charles Ribeiro não foi sequer denunciado pelo MPPE, o que somente foi possível em virtude de seu histórico pessoal imaculado, bem como pelo fato de não ter havido nenhuma vítima no sinistro de trânsito”.
Fonte
Isabela Melo
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