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Mércia Gomes

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Colunas
06/04/2022 às 3:18 | Atualizado em 06 de abril de 2022

Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor

Por Mércia Gomes

Discussão sobre o uso do dispositivo reacende após acidente gravíssimo sofrido pelo influencer Rodrigo Mussi

Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor

Você sabia que é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo? Sim! O sinistro de trânsito gravíssimo sofrido pelo influencer e ex-BBBRodrigo Mussi, de 36 anos, no último dia 31, reacendeu a discussão sobre a importância do uso do cinto de segurança. Rodrigo estava sem o dispositivo de segurança, sentado no banco traseiro do veículo por aplicativo que colidiu contra a traseira de um caminhão na Marginal Pinheiros, em São Paulo (SP). O condutor, que estava com o cinto de segurança, saiu ileso do acidente. Já Rodrigo teve lesões gravíssimas e continua internado e já passou por cirurgias.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Cabe aomotorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro, bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar que havia mais de uma pessoa sem o dispositivo, conforme orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

“Também é infração de não uso do cinto a sua utilização de forma irregular como, por exemplo, com a parte diagonal do cinto de três pontos passada por baixo do braço ou atrás do condutor/passageiro. A legislação de trânsito ainda proíbe que sejam utilizados dispositivos que, de qualquer forma, travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do cinto de segurança. Essa prática caracteriza outra infração de trânsito, por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente (artigo 230, inciso IX, do CTB)”, reforça a especialista.

Gravidade das lesões

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se apoia. O não uso do cinto de segurança, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório desde 2017. “Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança e se coloca em risco no caso de um sinistro de trânsito”, explica Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

A especialista está correta em sua afirmação, pois segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em 2019, e divulgada em 2021, apenas 54,6% dos brasileiros afirmam sempre utilizar o cinto quando estão sentados na parte de trás do carro. Já a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%.

“Ao ser usado da forma correta, o acessório consegue evitar até 100% das lesões do quadril, 60% da coluna vertebral, 56% da cabeça, 45% do tórax, e 40% do abdômen.  O cinto de três pontos é o tipo mais comum do acessório e está presente em praticamente todos os carros e deve ser usado por todos”, conclui a especialista.

MÉRCIA GOMES – Especialista em trânsito

@transitodireito

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