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Existe multa para o condutor que passar no sinal amarelo do semáforo?
Por Redação Portal
Uma dúvida frequente é sobre passar no sinal amarelo do semáforo.
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Uma das primeiras coisas que aprendemos em relação ao trânsito é o significado das cores do semáforo. Desde crianças, entendemos que o vermelho significa pare, o amarelo atenção e o verde siga. Quando nos tornamos condutores, mesmo sabendo desse conceito, muitas outras dúvidas surgem em decorrência da prática de dirigir.
Uma delas é sobre passar no sinal amarelo do semáforo. Afinal, existe multa nessa situação? O Portal foi atrás da resposta.
De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, não há infração prevista na legislação nesse caso.
Já, avançar o sinal vermelho do semáforo é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. “A cor amarela do semáforo serve como um indicativo da parada do veículo. Essa transição (do amarelo para o vermelho) é necessária justamente para que se evite uma parada abrupta do veículo”, explica.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica, a cor amarela do semáforo indica o término do direito de passagem. Nesses casos, o condutor deve parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança.
“Pelo que diz a legislação, é possível cruzar o amarelo sem cometer infração, porém não é isso que se espera. Quando avistar o amarelo, o condutor deve reduzir a velocidade e se preparar para parar. Muitos condutores acabam acelerando para aproveitar a passagem, mas obviamente esse vício de direção é extremamente danoso”, orienta Cadore.
Para o especialista, é preciso acontecer uma reeducação dos condutores. “Não podemos criar o hábito, por exemplo, de sempre usar o amarelo com uma extensão do sinal verde. Diferente disso, o amarelo está mais para uma antecipação do vermelho do que uma continuidade do verde”, finaliza.
Sinalização semafórica
A finalidade da sinalização semafórica, segundo o Manual Brasileiro citado acima, é de transmitir diferentes mensagens aos usuários da via pública, regulamentando o direito de passagem ou advertindo sobre situações especiais nas vias.
Conforme a norma, as cores do semáforo indicam:
Vermelha – Indica a proibição do direito de passagem e a obrigatoriedade do condutor em parar o veículo.
Amarela – Indica o término do direito de passagem. O condutor deve parar o veículo salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança.
Verde – Indica a permissão do direito de passagem. O condutor tem a permissão de iniciar ou prosseguir em marcha, podendo efetuar os movimentos de acordo com a indicação luminosa e observar as normas de circulação e conduta.
Amarela (intermitente) – Adverte da existência de situação perigosa ou obstáculo. O condutor deve reduzir a velocidade e observar as normas de circulação e conduta.
Fonte
Portal do Trânsito
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