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Farol de LED no carro: saiba o que diz a lei sobre a modificação
Por Redação Portal
Muitos carros ainda saem de fábrica com os faróis tradicionais.
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Os veículos mais velhos são equipados com faróis halógenos. Ao contrário de muitos carros novos, que contam com faróis com iluminação em LED. Isso pode motivar donos de carros usados a trocarem o farol comum pelo farol de LED. Mas, assim como outras modificações no projeto do veículo, é importante saber o que a lei diz sobre o assunto.
Poder realizar a troca ou não é uma duvida bastante comum hoje em dia. Muitos carros ainda saem de fábrica com os faróis tradicionais. Enquanto isso, outros possuem faróis em LED. Além de serem projetados para o uso outras tecnologias que prometem melhorar a visão do motorista.
Mas a troca é um assunto bastante delicado porque envolve as leis de trânsito. Vamos lá: a troca de faróis halógenos por faróis de LED era permitida. No caso, o caminho para conseguir realizar a troca envolvia outros processos, como a emissão de uma autorização por parte do Detran e passar por uma inspeção para conseguir um documento com a alteração.
No entanto, a história mudou no começo do ano passado. Isso porque a Resolução nº 667/17 do Contran entrou em vigor no primeiro dia de 2021. E o quinto parágrafo, do segundo artigo, é bem claro sobre esta substituição.
“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”., diz o parágrafo 5º, do 2º artigo, da resolução nº 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ou seja, a alteração do sistema de iluminação original por um farol de LED não é permitida. É importante citar um fato que chamou bastante atenção na mesma época que a resolução entrou em vigor. Algumas fake news diziam erroneamente que esta lei passaria a valer apenas em 2024. Mas ela começou a valer no ano passado.
Terei que pagar multa caso decida fazer a troca?
A resposta é sim. Afinal, você estará infringido o artigo 230 (paragrafo XIII) do Código de Trânsito Brasileiro. Ele diz que ao “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”, o motorista está cometendo um infração grave.
No caso, ele terá que pagar uma multa de R$ 195,23. Além de levar cinco pontos na carteira. A retenção do veículo até a situação for regularizada também pode acontecer.
Resolução nº 667/17 traz outras informações importantes
A Resolução nº 667/17 não trouxe apenas mudanças relacionadas a troca de farol halógeno por farol de LED. Ele também traz outras novidades importantes. De acordo com a resolução, os veículos nacionais e importados que forem produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024 precisam seguir os requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Ele também fala em “Para efeito desta Resolução, considera-se novo projeto o modelo de veículo que nunca obteve o código de Marca/Modelo/Versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” (Artigo 12, § 4º).
Lembrando que a “derivação de um mesmo modelo básico de veículo que já possua código de Marca/Modelo/Versão concedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União” não é considerado um projeto novo (Artigo 12, § 5º). Todas estas partes foram acrescentadas pela resolução nº 799 de 22/10/2020.
Fonte
Garagem 360
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