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Financiei um veículo e não consigo pagar a parcela. Saiba o que fazer
Por Redação Portal
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No atual cenário de instabilidade econômica do país, o número de pessoas em inadimplência aumentou consideravelmente. Conforme a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), cerca de 67,1% da população brasileira encontra-se endividada, deste montante 11,7% vem de dívidas em financiamentos de veículos.
Isto, em grande parte, deve-se ao aumento do desemprego e da recessão econômica, em decorrência dos impactos da pandemia da covid-19.
Apesar de muitos não terem ciência, o banco pode entrar com uma ação contra o consumidor, logo após o vencimento da primeira parcela, solicitando a busca e apreensão do veículo.
No entanto, não há motivo para alarde já que isto não é muito comum, tendo em vista que as instituições costumam aguardar, em torno de três meses, para tentarem estabelecer negociações junto ao cliente para a quitação da dívida. Caso não haja acordo, a empresa entrará com a ação para apreender o veículo.
Isto ocorre, pois, em um financiamento, até que a dívida seja quitada, o veículo é propriedade do banco, enquanto o consumidor tem a chamada “posse direta”. Em resumo, o próprio bem é utilizado como garantia de que a dívida será paga.
Sobre esta questão, o advogado especializado em direito processual civil, João Vasconcellos Neto, pontua algumas questões. Segundo ele, caso a instituição decida por entrar com uma ação de apreensão do veículo, o procedimento deve se desdobrar da seguinte maneira:
Antes de ajuizar a ação, a instituição é obrigada a notificar os débitos em atraso ao consumidor. Isto pode ser feito, através de protestos do título, Cartório de Notas, ou carta com o aviso;
Caso esta ação seja aprovada, o consumidor tem até 5 dias para pagar o débito, e 15 dias para apresentar a defesa;
O advogado, complementa que mesmo após a apreensão do veículo, é possível questionar os encargos cobrados, de modo a anular a decisão,
“Houve casos nos quais consumidores conseguiram na Justiça que o banco restituísse o valor do veículo apreendido, ao comprovarem cobrança ilegal e abusiva. Mesmo após o bem ser leiloado, pode haver saldo credor da parte do banco. O devedor pode solicitar à instituição a prestação de contas para saber se o saldo é credor ou devedor, porém muitos desconhecem esse direito”, explica o especialista
Mas afinal de contas, como posso evitar que a minha situação chegue a este nível? É sobre isto que irei abordar no tópico a seguir. Continue sua leitura, e saiba mais.
Como evitar a perda do veículo, no caso de parcelas em atraso?
Como citado previamente no artigo, é provável que o banco entre em contato para negociar novos moldes para o pagamento da dívida, o que já pode ser algo vantajoso para o consumidor.
No entanto, conforme a orientação de especialistas, o recomendado é que o próprio consumidor entre em contato com a instituição no momento em que já não consegue arcar com o débito. Isto com o intuito de evitar maiores problemas no futuro, até porque, as dívidas podem virar uma verdadeira bola de neve.
Neste cenário, é possível reduzir o valor das parcelas mediante a um maior período para pagar. Contudo, Neto, adverte que os juros cobrados podem aumentar nestes casos.
Confira, abaixo outras medidas que podem ser tomadas conforme a orientação do especialista:
Refinanciar o veículo (novo contrato o pagamento das prestações restantes e dos valores em atraso);
Prestar reclamação aos órgãos de defesa ao consumidor ou proteção ao crédito, ou entrar na justiça. Isto em casos de juros exorbitantes ou práticas abusivas por parte da instituição.
Fonte
Jornal Contábil
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