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Fiscalização orientada a não ver? Riscos da leitura permissiva das orientações SENATRAN!
Circula entre os órgãos de trânsito uma Minuta de Ofício Circular da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), vinculada ao Ministério dos Transportes, cujo assunto é a fiscalização das aulas práticas, à luz da Resolução Contran nº 1.020/2025. O documento, em tom orientativo, tem provocado forte preocupação entre especialistas em segurança viária por abrir margem a interpretações perigosas no cotidiano das ruas brasileiras.
O que o documento diz — em síntese
A minuta reforça que:
• É admitida a utilização de veículo particular nas aulas práticas (do candidato, do instrutor ou de terceiro);
• A identificação do veículo pode se dar por faixa removível com a inscrição “AUTOESCOLA”;
• Não é obrigatória a placa vermelha em veículos usados eventualmente para aprendizagem;
• Na fiscalização, o candidato deve portar a Licença de Aprendizagem (física ou digital), e o instrutor deve portar seus documentos e credencial;
• Recomenda-se que os agentes observem estritamente a Resolução 1.020/2025 e se abstenham de impor exigências não previstas, com enfoque educativo e preventivo.
Até aqui, trata-se de uma leitura administrativa da norma. O problema surge na prática e na interpretação ampliada desse “abster-se”.
A leitura que preocupa
Ao orientar os agentes a não impor exigências além da resolução, o texto tende a induzir uma fiscalização leniente diante de situações objetivamente arriscadas, como:
• Condutores não habilitados dirigindo veículos descaracterizados;
• Ausência de duplo comando (freio/embreagem do instrutor);
• Instrutores ainda não regulamentados pelos DETRANs dos estados;
• Circulação em vias abertas, com tráfego intenso, pedestres e ciclistas.
Na prática, ignorar esses elementos sob o argumento de que “a norma permite” esvazia o papel preventivo da fiscalização e normaliza o risco.
O ponto central: segurança viária
A legislação de trânsito brasileira é inequivocamente orientada à preservação da vida. Qualquer interpretação administrativa que tolere a condução por não habilitados sem garantias mínimas de segurança contraria o espírito do Código de Trânsito Brasileiro e a própria razão de existir do sistema de fiscalização.
Não se trata de criar exigências arbitrárias, mas de reconhecer que aprender a dirigir em via pública exige controles técnicos:
• Veículo identificado de forma inequívoca;
• Duplo comando funcional;
• Instrutor devidamente credenciado pelo DETRAN;
• Ambiente controlado sempre que possível.
Sem isso, a probabilidade de sinistros aumenta, e com ela o risco de lesões graves e mortes no trânsito — exatamente o que a política nacional de trânsito busca reduzir.
A responsabilidade institucional
Quando uma orientação parte da Secretaria Nacional de Trânsito, ela ecoará nas pontas do sistema. Por isso, é essencial que a SENATRAN reafirme, de forma expressa, que:
• A fiscalização não pode fechar os olhos para situações de risco concreto;
• A permissão normativa não elimina o dever de proteção à vida;
• A atuação educativa não substitui a prevenção quando há perigo evidente.
A minuta, tal como vem sendo lida, fragiliza a fiscalização, estimula interpretações permissivas e coloca vidas em risco. O trânsito brasileiro já é letal demais para que se aceite qualquer ambiguidade que normalize o improviso na formação de condutores.
Formar motoristas é um ato pedagógico. Permitir riscos evitáveis é uma omissão institucional.
E no trânsito, omissão também mata.

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