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04/02/2020 às 9:45 | Atualizado em 04 de fevereiro de 2020

Fui multado injustamente. Como recorrer?

Por Informe-se

Para recorrer, é necessário estar atento às notificações recebidas e às informações contidas nelas

Fui multado injustamente. Como recorrer?
O motorista pode elaborar o próprio recurso ou pode fazê-lo com o auxílio de um advogado escolhido/Reprodução

Da mesma forma que é comum o cometimento de infrações de trânsito pelos condutores, é comum que os órgãos responsáveis pelo seu registro apresentem erros. Pode acontecer, por exemplo, de o aparelho utilizado registrar incorretamente o veículo, o agente de trânsito transcrever de maneira errada a placa ou o local da transgressão. Quando isso ocorre, o motorista deve recorrer da multa e da penalidade recebidas, a fim de não ser prejudicado por um erro que não cometeu.

O recurso de multa é um direito e pode ser realizado para todas as multas recebidas pelo condutor. Para recorrer, é necessário estar atento às notificações recebidas e às informações contidas nelas, como o órgão a quem o recurso deve ser enviado e o prazo para fazê-lo. As seções seguintes foram escritas com o objetivo de ajudar o condutor a recorrer dessas multas aplicadas injustamente.

Como justificar?

Quando o condutor receber uma notificação de multa que não cometeu, é importante que ele tenha meios de comprovar sua versão. Há possibilidade de apresentar, ao órgão competente, documentos, como notas de pedágio, de estacionamento, entre outros.

Essas justificativas deverão ser apresentadas, o quanto antes, junto aos demais documentos pedidos pelo órgão responsável pela aplicação de penalidade, ainda na primeira fase de recurso se possível, chamada de Defesa Prévia.

Como recorrer?

A primeira etapa após cometer – ou não, para os casos de multas indevidas – uma infração é receber a Notificação de Autuação. Ela serve para avisar ao condutor que se iniciou um processo administrativo contra ele por ter infringido uma lei de trânsito, além de informar as características do veículo (cor, modelo, placa, etc.) e da infração (local, data, horário, etc.). O que poucas pessoas sabem é que essa notificação pode conter erros e, por esse motivo, ser desqualificada. Ao receber uma multa, indevida ou não, o condutor deve atentar-se à notificação e a todos os seus detalhes, pois ela provavelmente terá erros que poderão ser acusados no recurso.

Nessa fase, o recurso aplicável é a Defesa Prévia. O condutor poderá apresentar essa defesa após o recebimento da primeira notificação (Notificação de Autuação) indicando erros formais contidos nela. Por exemplo, o local da infração, a cor do veículo ou a placa. Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.

Após, se a Defesa Prévia for negada, o motorista ainda poderá entrar com recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) em 1ª instância e, ainda, no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em 2ª instância. Para todas essas fases, existem documentos específicos que deverão ser entregues aos respectivos órgãos no ato da apresentação do recurso. São eles: cópia da notificação recebida, da carteira de habilitação ou documento de identidade que comprove a assinatura do condutor, formulário preenchido, cópia dos documentos usados no recurso, entre outros.

O motorista pode elaborar o próprio recurso ou pode fazê-lo com o auxílio de um advogado escolhido, a fim de cuidar especificamente de seu caso e evitar uma penalização injusta. Esse serviço pode ser contratado, atualmente, por meio de empresas com profissionais da área especializados nas leis de trânsito, que garantirão um processo dentro da legalidade e aumentarão as chances de cancelamento da multa indevida.

 


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