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| Postado em 08 de agosto de 2025 às 9:03

Governo pode abrir mão do duplo comando e põe risco a segurança na formação de condutores

Governo pode abrir mão do duplo comando e põe risco a segurança na formação de condutores

Formação de condutores em xeque

Nas regras atualmente vigentes no Brasil, tanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto as Resoluções CONTRAN, especialmente a Resolução nº 789/2020 e a histórica nº 358/2010, determinam que os veículos usados em aulas práticas devem ser adaptados com duplo comando de freio e embreagem, além de retrovisor interno extra para uso do instrutor ou examinador.

Essa exigência visa garantir controle imediato do veículo em situações de risco, evitando acidentes durante o aprendizado.

Origem normativa: o que dizem CTB e CONTRAN

O CTB, no artigo 154, define os requisitos visuais e formais dos veículos de aprendizagem, com identificação obrigatória da insígnia “AUTOESCOLA” ou “MOTO ESCOLA” e faixa amarela visível.

Já a Resolução CONTRAN nº 358/2010 estabelecia originalmente que esses carros deveriam obrigatoriamente possuir duplo comando para freio, embreagem e retrovisor extra.

Em 2020, a Resolução CONTRAN nº 789/2020 consolidou normas sobre formação de condutores e reafirmou essas exigências técnicas, incluindo aparelhos de comando duplo.

Recentes movimentos contrários à adaptação

Embora essa norma seja vigente, propostas recentes indicam que o governo estudaria flexibilizar essa obrigatoriedade. Debates sobre permitir uso de veículos particulares durante o exame prático, e até a realização das aulas com modelos automáticos sem duplo comando, ganham força.

Especialistas alertam que a ausência do comando duplo pode aumentar os riscos de acidentes, especialmente com condutores em processo de aprendizado. O mecanismo adicional é visto como essencial para uma intervenção imediata em casos de perda de controle.

Impactos da flexibilização

Segurança: retirar a exigência do duplo comando pode deixar os instrutores sem meios de intervir em emergências, expondo alunos e terceiros a acidentes.

Qualidade do ensino: o modelo tradicional com instrumento de controle extra garante mais confiança e segurança no aprendizado das manobras básicas.

Custos e acesso: eliminar essa adaptação poderia baratear o processo — veiculos usados pelo próprio aluno ou modelos automáticos sem adaptação seriam permitidos, reduzindo os custos na autoescola.

Padronização normativa: a Resolução 789/2020 está em vigor nacionalmente, e mudanças nesse sentido demandariam nova norma ou alteração normativa formal do CONTRAN.

Conclusão

A segurança no trânsito e a qualidade da formação de condutores estão ancoradas na exigência do duplo comando durante a aprendizagem. A retirada dessa obrigatoriedade, embora para alguns represente menor custo ou maior conveniência, representa grande risco à integridade de alunos e instrutores. Até que nova normativa seja oficialmente editada pelo CONTRAN, a exigência permanece plenamente válida.

Fontes citadas:
• Código de Trânsito Brasileiro (art. 154 e identidades visuais)
• Resolução CONTRAN nº 358/2010 (duplo comando obrigatório)
• Resolução CONTRAN nº 789/2020 (confirmação das exigências técnicas atuais)
• Reportagens e análises sobre projetos de flexibilização e posicionamento de especialistas sobre riscos e custos

Por: João Eduardo Melo – Instituto VIA – Instagram: @institutovia @joaoeduardojp


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