O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) regulamentou a concessão de gratificações aos servidores das carreiras de “Atividades de Trânsito” e “Policiamento e Fiscalização de Trânsito”. A medida foi estabelecida por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta terça-feira, 11 de março.
De acordo com a normativa, as gratificações, denominadas Gratificação por Habilitação de Atividades de Trânsito (GHAT) e Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (GHPFT), serão atribuídas aos servidores que possuam títulos acadêmicos como graduação, especialização, mestrado ou doutorado, com carga horária mínima de 360 horas e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Essas gratificações serão calculadas sobre o vencimento básico do servidor, conforme o padrão em que ele estiver posicionado na carreira. A novidade traz percentuais de gratificação que variam conforme o nível de escolaridade do servidor, com limites definidos para cada tipo de diploma:
- 15% para graduação ou segunda graduação;
- 25% para especialização;
- 35% para mestrado;
- 40% para doutorado.
É importante destacar que o servidor poderá se beneficiar de apenas um título, não sendo possível acumular as gratificações de diferentes níveis de escolaridade. Além disso, caso os certificados ou diplomas sejam expedidos em língua estrangeira, será exigida a tradução juramentada para o português, conforme as regras da instrução normativa.
Por fim, a gratificação de pós-graduação só será concedida caso o curso tenha relação direta com a área de atuação do servidor no Detran-DF, garantindo que a formação esteja alinhada com as funções desempenhadas.
Essa medida visa valorizar a qualificação dos servidores e reconhecer o esforço dedicado ao aprimoramento contínuo das competências profissionais, além de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população do Distrito Federal.