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IBDTRANSITO pede devolução de PL para novo debate sobre vistoria veicular eletrônica
Por Notícias
O Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTRANSITO) protocolou, nesta segunda-feira (17), um ofício endereçado ao Ministro da Casa Civil, Rui Costa, solicitando o retorno do Projeto de Lei nº 3.965/2021 ao Congresso Nacional. O pedido visa possibilitar um debate técnico mais aprofundado sobre as disposições relativas à vistoria veicular eletrônica (autovistoria), inseridas por emenda do Senado Federal no texto final aprovado.
Embora o projeto trate da importante política da CNH Social e da destinação de recursos de multas para ações estruturantes, o Instituto alerta para os riscos associados à substituição da vistoria presencial obrigatória por declarações eletrônicas autônomas, a critério dos DETRANs estaduais, sem qualquer exigência de verificação técnica presencial.
“Não somos contra a tecnologia, mas contra a desregulamentação sem critério técnico. A vistoria veicular é uma etapa essencial para garantir a segurança da frota, coibir fraudes e proteger o cidadão. Permitir que esse controle seja autodeclarado abre as portas para a expansão da clonagem, adulteração e circulação de veículos sem condições mínimas de segurança”, afirma Dr. Danilo Oliveira Costa, presidente do IBDTRANSITO.
O documento enviado destaca dados do Ministério da Justiça e da Polícia Rodoviária Federal, que apontam para mais de 500 mil ocorrências anuais relacionadas a fraudes, adulterações e clonagens veiculares. O ofício também ressalta que cerca de 15% dos veículos reprovam ou recebem apontamentos técnicos nas vistorias presenciais, evidenciando sua importância como barreira preventiva.
Outro ponto abordado é a incompatibilidade da medida com os princípios e diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), especialmente os pilares relacionados à segurança veicular e à fiscalização qualificada. Além disso, o Instituto considera que a delegação da decisão aos DETRANs fere o princípio da padronização nacional e a competência privativa da União para legislar sobre trânsito, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
“É uma mudança com impacto direto no controle da segurança veicular, mas que foi incluída sem audiência pública, consulta técnica ou avaliação de impacto regulatório. Um novo marco regulatório exige escuta, transparência e evidência. Estamos alertando a Casa Civil para que essa decisão não seja tomada sem o devido processo técnico e democrático”, completou Dr. Danilo.
O IBDTRANSITO se colocou à disposição da Casa Civil para contribuir tecnicamente com pareceres, estudos e eventos, a fim de garantir que qualquer avanço tecnológico na área ocorra com responsabilidade, segurança jurídica e foco na preservação da vida.
