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Alysson Coimbra
Instabilidade em Brasília expõe fragilidade das mudanças no Sistema Nacional de Trânsito
Por Alysson Coimbra
Os bastidores da política em Brasília revelaram, ao longo da última semana, um ambiente de crescente instabilidade em torno das recentes mudanças promovidas pelo governo federal no Sistema Nacional de Trânsito.
Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, o diagnóstico predominante entre parlamentares é convergente: não há sustentação técnica, jurídica nem motivacional suficiente que justifique a adoção apressada de medidas infralegais e a manutenção do atual ritmo imposto pelo Ministério dos Transportes.
Entre deputados e senadores, cresce a percepção de que as resoluções editadas desconsideraram etapas fundamentais da política pública de trânsito, construída ao longo de mais de 27 anos a partir do Código de Trânsito Brasileiro. Esse entendimento torna cada vez mais contraditória a tentativa de sustentar tais atos como soluções estruturantes.
A surpresa maior, no entanto, foi a edição da Medida Provisória 1327/2025 que, na avaliação de diversos parlamentares, desarticula de forma profunda e abrupta uma política pública consolidada, sem o devido debate, sem transição adequada e sem análise de impacto sistêmico. Não por acaso, há forte expectativa de que essa medida provisória não prospere e acabe caducando.
Apesar desse cenário, o Congresso observa com atenção a instalação, no próximo ano legislativo, da Comissão Especial que deverá discutir o tema, sob a presidência do deputado federal Coronel Meira(PL-PE). Para muitos parlamentares, essa comissão representa uma oportunidade legítima de rediscutir o Sistema Nacional de Trânsito de forma técnica, democrática e federativa, conferindo segurança jurídica e estabilidade a um setor essencial para o país.
O temor manifestado nos corredores do Congresso é que a normalização do uso de medidas provisórias e atos infralegais para reformar políticas públicas estruturantes abra um precedente perigoso. Caso esse modelo se consolide, futuros governos poderiam adotar a mesma prática, ampliando a instabilidade jurídica e econômica em um setor onde, em muitos Estados, o trânsito já responde por mais mortes do que diversas formas de violência urbana.
Nesse contexto, ganha especial relevância a manifestação recente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo. Por meio do Ofício nº 50/2025, o CETRAN-SP restabeleceu o entendimento de que o Sistema Nacional de Trânsito é regionalizado, descentralizado e federativo, apontando a existência de supressão de competências estaduais e violação do pacto federativo nas medidas atualmente em curso.
Também chama a atenção de especialistas o contraste entre o discurso público e a realidade administrativa. Enquanto o ministro Renan Filho tem utilizado as redes sociais para celebrar indicadores simbólicos, como o desempenho de aplicativos oficiais, diversos Estados ainda enfrentam dificuldades concretas para implementar as mudanças anunciadas. Em muitos deles, a nova Carteira Nacional de Habilitação sequer foi plenamente operacionalizada. Em outros, como no caso da Paraíba, os procedimentos adotados seguem sob análise por possíveis descumprimentos de requisitos essenciais.
A pergunta que circula entre técnicos e parlamentares é direta: o projeto existe no mundo real ou apenas no ambiente das redes sociais? A distância entre a narrativa pública e a capacidade administrativa, técnica e financeira dos DETRANs tem se mostrado um dos principais entraves à execução das medidas.
O fato é que, no momento, o projeto enfrenta dificuldades crescentes para se consolidar. Nos bastidores, já se comenta que o Palácio do Planalto estabeleceu prazos claros para que a iniciativa apresente resultados concretos. Caso isso não ocorra, a tendência é de esvaziamento político do tema e de seus principais articuladores.
O desfecho desse processo deve se tornar mais claro até o início do próximo ano. Até lá, o que se vê é um debate que deixou de ser apenas administrativo e passou a ocupar, definitivamente, o campo político, jurídico e institucional.