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| Postado em 06 de julho de 2022 às 1:20

Isenção de ICMS para carros PcD até R$ 100 mil começa no Paraná

Por Redação Portal

Através do Decreto 11.576/2022 o estado do Paraná autorizou a venda de carros PcD com isenção parcial do ICMS.

Isenção de ICMS para carros PcD até R$ 100 mil começa no Paraná
Reprodução

O Governo do Estado do Paraná, publicou na última sexta-feira, 30, o Decreto 11.576/2022, no qual autoriza a isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, de carros PcD no valor de até R$ 100 mil.

No entanto, conforme a nova regra, a tributação será isenta em sua totalidade apenas em cima do valor de R$ 70 mil. O que passar dessa diferença será taxado.

Os carros PcD que estão aptos a ter o benefício devem ter valor total de até R$ 100 mil. Como exemplo nesse cenário, se o modelo comprado tiver um valor de faturamento de R$ 90 mil, o carro receberá a isenção imposto até o preço de R$ 70 mil, e o ICMS será cobrado apenas no valor de diferença, nesse caso, de R$ 20 mil.

Decreto obedece a decisão da Confaz

O novo teto a isenção do ICMS para carros PcD foi estipulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. A decisão foi tomada pelo colegiado ainda em dezembro, de forma unânime e entrou em vigor a partir de janeiro desse ano.

Na época, o conselho afirmou que a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento.

Sobre s novos tetos, onde a isenção total permaneceu até R$ 70 mil e a parcial agora abrange veículos de até R$ 100 mil, o colegiado afirmou que “Tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil.”

É válido lembrar que o ICMS é um tributo estadual, e cabe a cada um deles decidir se aplicará ou não a nova norma da Confaz. Consulte da Secretaria da Fazenda do seu estado para consultar as normas vigentes.

Quem está apto a comprar um carro PcD
A isenção do ICMS é um benefício para o público PcD, sigla que denomina as pessoas com deficiência.

Nesse caso, se enquadram indivíduos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como pessoas do espectro autista.

Fonte
Garagem 360


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