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Isenção de IPI para PcD e taxistas é prorrogada; teto de 70 mil não subiu
Acessórios opcionais para adaptação do carro, não cobertos pela lei de 1995, agora também contarão com a dispensa

Os senadores aprovaram na quinta-feira, 27, a prorrogação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PcD) e também por motoristas que fazem o transporte autônomo de passageiros. A isenção de IPI, de acordo com o Projeto de Lei 5.149/2020, vai até 2026.
O relator, senador Romário (PL-RJ), leu seu parecer na quarta-feira (26), mas, por conta dos debates sobre a matéria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu votar o texto apenas no dia seguinte. A matéria aprovada estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva.
Sobre a isenção de IPI para PcD
Pela regra atual, a lei contempla taxistas, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Conforme a legislação vigente, o benefício fiscal terminaria no final de 2021, mas o PL prorroga a isenção do IPI até o fim de 2026.
A lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos. O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995.
Vale ressaltar que os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
Teto do valor dos carros com isenção não aumentou
Senadores tentaram aumentar o limite do valor do automóvel isento – atualmente de R$ 70 mil. Apesar de concordar com a mudança, o relator preferiu não incluir esse dispositivo no projeto.
Fonte
Autopapo