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| Postado em 16 de abril de 2022 às 2:00

Isenção de IPVA 2022 para PCD já pode ser solicitada em São Paulo

Documentação deve ser enviada até 31 de julho.

Isenção de IPVA 2022 para PCD já pode ser solicitada em São Paulo
Reprodução

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) liberou acesso ao Sistema de Veículos (Sivei) para receber novos pedidos de isenção do IPVA 2022 para Pessoas com Deficiência (PCD). A data limite para enviar a documentação é 31 de julho, inclusive para motoristas que receberam a isenção do imposto em 2020 e 2021.

Mas atenção: a isenção total só se aplica para veículos com valor venal de até R$ 70 mil. Caso ele custe de R$ 70 até R$ 100 mil, o solicitante vai pagar o imposto sobre os R$ 30 mil que excedem o teto de R$ 70 mil.

A inscrição vale para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e para os autistas. Caso o pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá até 30 dias para quitá-lo sem qualquer multa ou juros.

Outros estados do país também oferecem o benefício para PCD. Consulte a Secretaria da Fazenda estadual para checar sobre a isenção.

O serviço deve ser solicitado no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse o Sivei – Sistema de Veículos.​ Caso o sistema esteja fora do ar, o interessado pode entrar em contato pelo telefone 0800-0170110. Todo o processo é de graça.

Documentos necessários

1) Pessoa com deficiência física condutora – veículo zero km ou usado:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, ou formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo

Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) relativo à aquisição do veículo zero km;

Cédula de identidade, CPF e CNPJ

Laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I da Portaria CAT 27/2015 emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento

Danfe relativo à aquisição de acessórios ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, devidamente cadastradas perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, sobre a instalação das adaptações aplicadas ao veículo conforme as restrições constantes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no laudo pericial, contendo, a identificação do destinatário e placa, número Renavam ou chassi do veículo; (obrigatório para os casos do parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015)

Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Denatran, discriminando as adaptações aplicadas; (obrigatório para os casos do parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo, ao menos, uma das restrições para dirigir veículos indicadas no parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015 (exceto para os casos do parágrafo 4º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015)

Comprovante de endereço

Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso

Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária nos casos em garantia

Motoristas que tiveram a isenção do imposto em 2020 e 2021 também devem fazer a solicitação até o dia 31 de julho — Foto: Divulgação/Montagem Autoesporte

2) Pessoa com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista – veículo zero km ou usado:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, ou formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo;

Danfe relativo à aquisição do veículo, para veículo zero km;

Cédula de identidade, CPF e CNPJ;

Laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, para deficiência física, ou no Anexo II, para deficiência visual, ou no Anexo III, para deficiência mental, ou no Anexo IV, para autismo, da Portaria CAT 27/2015, observada a hipótese à qual se aplica cada modelo, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo expressa menção à incapacidade total e permanente para conduzir veículo automotor

Autorização identificando os condutores do veículo, de acordo com o previsto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 5º-A da Portaria CAT 27/2015 e conforme modelo constante no Anexo V da Portaria CAT 27/2015

CNH dos condutores autorizados

Comprovante de endereço do beneficiário e dos condutores autorizados

Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso

Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso

Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária em garantia

Laudo médico do Imesc

Neste ano só será aceito o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) comprovando o grau da deficiência ou de transtorno de autismo. Porém, o sistema ainda não está ativo.

De acordo com o Sefaz-SP, no momento, o Imesc está dando todo o suporte à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) no desenvolvimento do sistema e já elaborou o edital, que passa atualmente por análise jurídica. O documento norteará o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do estado de São Paulo.

Por conta disso, o laudo do Imesc ou o protocolo de agendamento poderão ser encaminhados posteriormente ao envio da documentação, quando eles estiverem disponíveis.

Fonte
Auto Esporte

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