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Justiça determina que Detran transfira multas para novo proprietário de veículo

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo atendeu pedido de uma estudante e determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) transfira duas multas de trânsito para o nome de uma terceira pessoa. A sentença foi assinada pelo juiz Moacir Camargo Baggio e publicada na semana passada.
A autora da ação informou que vendeu um veículo em março de 2023. No entanto, duas multas foram emitidas em seu nome em maio daquele ano.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe ao vendedor a responsabilidade de comunicar a transferência de propriedade ao órgão estadual de trânsito. Os documentos comprobatórios devem ser fornecidos em até trinta dias, sob pena de o antigo dono responder solidariamente por penalidades que ocorrerem após a venda.
Contudo, o magistrado pontuou que há entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de afastar a responsabilidade do ex-proprietário quando a penalidade ocorrer após o ato de alienação do veículo, ainda que a transferência de propriedade não tenha sido comunicada ao órgão de trânsito.
“Visto isso, entende este Juízo que a ausência de comunicação de venda do veículo ao DETRAN não é suficiente à caracterização da responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas infrações ocorridas posteriormente à venda do bem. A comunicação ao órgão competente (…) possui finalidade administrativa e sua inobservância não acarreta, por si só, a responsabilidade solidária”, diz trecho da sentença de Baggio.
Após ser comunicado, o Detran gaúcho precisará tomar as providências cabíveis a fim de transferir os efeitos das infrações para o nome da real condutora do veículo. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte
Gzh