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Detran-PA
| Postado em 11 de março de 2020 às 11:00

Justiça determina suspensão da greve dos servidores

Por Redação Portal

Determinação aponta ilegalidade e abusividade da paralisação dos servidores do Detran-PA

Justiça determina suspensão da greve dos servidores

Nesta terça-feira (10), o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto determinou a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará (Sindtran) desde o dia 20 de janeiro e o consequente retorno às suas atividades no órgão.

Em greve há mais de 40 dias, os trabalhadores reivindicaram a publicação da portaria de terceirização do serviço de vistoria veicular. Também há outras reivindicações como reajuste da gratificação, revisão do plano de cargos, carreira e remuneração e a realização de concurso público. A categoria exige ainda a apuração de denúncias de improbidade administrativa no Detran e solicitaram ao Poder Judiciário o julgamento da ação contra portaria de privatização da vistoria veicular. Além disso, os manifestantes pedem o afastamento do diretor-geral do Detran, Marcelo Guedes.

Além da imediata suspensão da greve e retorno ao trabalho, a Justiça determinou ainda a proibição de manifestações com emprego de força e esbulho na autarquia requerente, bem como vedar que o movimento paredista impeça aqueles que não quiserem aderir à greve de trabalharem, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite máximo de R$ 50 mil. Por fim, uma audiência de conciliação entre o sindicato e a direção do Detran foi marcada para o próximo dia 27 de março.

Greve abusiva

A decisão foi tomada após ação do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), que teceu argumentos demonstrando a ilegalidade e abusividade da greve. Entre os argumentos expostos pelo Detran e acatados pelo desembargador em caráter de urgência está, principalmente, o fato de que a autarquia integra o Sistema de Segurança Pública, prestando serviços de natureza essencial à população, que se encontra prejudicada pela realização da greve, com atrasos inadmissíveis em serviços como emissão de documentos, transferência da pontuação de infrações, regularização da propriedade, liberação de veículo apreendido ou regularizações dos mesmos.

Além disso, o Detran enfatiza que a pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato contempla itens referentes à negociação salarial do ano de 2019, os quais já foram amplamente debatidos entre o Governo Estadual e as categorias que representam os servidores públicos estaduais, estando todos cientes de que essas reivindicações estão atreladas a outras condicionantes normativas e legais já existentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim sendo, não houve por parte da autarquia qualquer ato ilegal que permitisse a deflagração do movimento paredista.

O desembargador ainda alerta que o sindicato não cumpriu ritos legais para a deflagração do movimento. “Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação”, diz trecho da decisão, atentando para o fato de que a greve foi deflagrada no mesmo dia em que o Detran recebeu o ofício informando da paralisação.

Fonte
G1


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