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| Postado em 09 de abril de 2020 às 8:00

Justiça libera retorno de transporte intermunicipal

No Rio: Justiça Federal libera circulação de transporte intermunicipal de passageiros

Justiça libera retorno de transporte intermunicipal
Reprodução

Uma decisão da Justiça Federal anulou parte do decreto do governo do estado que restringia o transporte público entre municípios do Rio. A decisão foi dada durante o plantão judiciário, na quarta-feira (8).

Com isso, táxis, ônibus, vans intermunicipais e o transporte por aplicativo estão liberados e vão poder circular normalmente pelo estado.

A juíza Marianna Bellotti atendeu a um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a restrição de circulação entre municípios é inconstitucional.

A magistrada acolheu o pedido do MPF e considerou que a medida feria a liberdade de locomoção.

“(…) a proibição de circulação intermunicipal de passageiros revela-se um meio demasiadamente gravoso para a população, eis que a coletividade que pretende ingressar/sair/transitar entre os municípios do Estado, em especial municípios limítrofes da região metropolitana do RJ, população notoriamente carente e dependente do transporte público intermunicipal diuturnamente, sofre severa restrição ao direito fundamental de ir e vir”, diz a magistrada em sua decisão.

E completou: “Destaco que o tratamento da locomoção de pessoas tinha de se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. Revela-se inviável emprestar ênfase maior ao critério da descentralização do poder, deixando a cargo do Estado do Rio de Janeiro restringir ou não a locomoção entre os seus Municípios”.

A Procuradoria Geral do Estado informou que já entrou com recurso no plantão da Justiça Federal.

“O Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF – ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos”, diz a nota encaminhada pelo governo do RJ.

Decreto com restrições no transporte público

No dia 19 de março, o governador Wilson Witzel publicou um novo decreto com novas medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus.

Pelas medidas, que começaram a valer no dia 21 de março, estavam suspensas:

  • circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas; restrições para atendimento a serviços essenciais, como saúde, estão previstas;
  • circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
  • circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo e Bahia, além do Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada (a Agência Nacional de Transportes Terrestres precisa ratificar a determinação);
  • voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não vale para operações de carga, e a Agência Nacional de Aviação Civil precisa ratificar. Os passageiros repatriados terão acompanhamento especial;
  • atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) precisa ratificar.

Fonte
G1

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