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Lei 14.684/2023-Reconhece Periculosidade das Atividades dos Agentes de Trânsito junto CLT

Introdução:
No dia 20 de setembro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.684, uma legislação que representa um marco importante na proteção e reconhecimento das atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito em todo o Brasil. A principal inovação desta lei é o reconhecimento da periculosidade dessas funções, o que traz uma série de benefícios e garantias para esses profissionais que desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem nas vias públicas.
A Periculosidade Reconhecida:
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Lei 14.684 é o reconhecimento formal da periculosidade das atividades exercidas pelos agentes de trânsito. Essa medida destaca a natureza intrinsecamente arriscada das tarefas desempenhadas por esses profissionais, que frequentemente se encontram em situações de tráfego intenso, lidam com motoristas infratores e enfrentam riscos diversos durante suas atividades cotidianas.
Benefícios e Proteções para os Agentes: O reconhecimento da periculosidade das atividades dos agentes de trânsito traz consigo uma série de benefícios e proteções essenciais para esses profissionais:
Adicional de Periculosidade: A lei estabelece que os agentes de trânsito terão direito a um adicional de periculosidade em seus salários. Esse adicional é uma compensação justa pelos riscos que enfrentam no desempenho de suas funções.
Equipamento de Segurança: A legislação prevê que os órgãos responsáveis pela gestão do trânsito devem fornecer equipamentos de segurança adequados aos agentes, garantindo que eles possam realizar seu trabalho com maior segurança.
Treinamento e Capacitação: A Lei 14.684 também destaca a importância de treinamento contínuo e capacitação para os agentes de trânsito, visando prepará-los para situações de risco e melhorar sua eficiência no controle do tráfego.
Impacto na Sociedade: O reconhecimento da periculosidade das atividades dos agentes de trânsito não beneficia apenas esses profissionais, mas também toda a sociedade. A presença de agentes de trânsito bem preparados e seguros nas ruas contribui como sempre foi contribuído no que tange à 1. Redução de acidentes: Agentes mais seguros e bem treinados estão mais aptos a lidar com situações de tráfego complexas, contribuindo para a redução de acidentes. 2. Maior comprimento da leis: A presença de agentes de trânsito eficientes e respeitados tende a aumentar o cumprimento das leis de trânsito, melhorando a segurança nas vias públicas. 3. Educação durante a fiscalização – sim eles também tornam educadores durante as abordagens e 4. Fluidez no Tráfego: Agentes mais seguros em seu trabalho podem atuar de forma mais eficaz no controle do tráfego, contribuindo para uma circulação mais fluida. Desse modo, nós operadores do direito entendemos o quanto a função exercida por esses profissionais traz uma demanda intensa e é carece de acolhimento jurisdicional quanto ao recolhimento mensal pelo Empregador.
Por todo exposto, a Lei 14.684/2023 marca um importante passo na proteção e valorização dos agentes de trânsito no Brasil, ao reconhecer a periculosidade inerente às suas atividades. Essa legislação não apenas beneficia diretamente esses profissionais, oferecendo-lhes garantias e compensações justas, mas também melhora a segurança e a eficiência do trânsito nas nossas cidades, o que é do interesse de todos os cidadãos. Ela representa um compromisso com a construção de um ambiente viário mais seguro e ordenado para todos. Que seja uma das iniciativas de tantas outras vitórias aos profissionais essências para segurança viária.
MÉRCIA GOMES
@merciagomesconsultoria