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Lei Seca – A importância da fiscalização para diminuir as mortes e feridos no trânsito
Por Redação Portal
"Se beber, não dirija". A frase, usada frequentemente em campanhas publicitárias na televisão e no rádio, faz parte do cotidiano do brasileiro há mais 10 anos.
Embora campanhas embasadas nessa frase já fossem realizadas desde o fim dos anos 1990, é com a aprovação da Lei Seca, em 2008, há exatos 10 anos, que ela passa a ser utilizada de forma mais ampla e articulada pelo poder público e organizações da sociedade civil, tornando-a cada vez mais familiar para a população.
O desafio e mudar a inconsequência do motorista brasileiro que está atingindo níveis intoleráveis.
Em Santa Catarina a situação não difere muito do restante do país, como se pode depreender das últimas informações divulgadas pelo DENATRAN, segundo as quais a embriaguez ao volante é a causa de cerca de 90% dos recolhimentos das Carteiras Nacionais de Habilitação.
O condutor embriagado não só coloca sua vida em risco, como também a de uma infinidade de pessoas, sendo um homicida em potencial.
Alcoolizado, ele perde as noções mais elementares de civilidade, deixa de controlar os movimentos do próprio corpo, transforma-se num patético arremedo de ser humano. No entanto, ainda imperam neste país noções estapafúrdias de que o automóvel pode ser utilizado como um artigo de afirmação ou um brinquedo.
Milhares de motoristas lançam-se todos os dias às ruas como se estivessem competindo entre si, numa absurda corrida contra sabe-se lá o que. Irascíveis, não admitem os próprios erros e por qualquer motivo trocam palavrões, quando não tiros.
Em grande parte dos casos, o álcool é o combustível para a insanidade.
Está claro que não há mais espaço para a tolerância. Enquanto as autoridades competentes não se utilizarem da mais dura repressão àqueles que desrespeitam de forma tão afrontosa as leis do trânsito, o número de vítimas desta trágica chacina continuará crescendo. Obviamente, não pode o cidadão honesto e cumpridor de seus deveres pagar com a vida pelo desregramento alheio.
Em síntese, o mau motorista, habituado a observar em todas as instâncias da vida nacional o triunfo da impunidade, crê piamente que também ele está acima e a salvo da Lei.
Diante desse cenário em 20 de dezembro de 2012 foi publicada a Lei nº 12.760, que sem dúvida alguma, foi a lei mais rigorosa já editada para combater aos motoristas que persistem em dirigir veículo sob efeito de álcool.
Atualmente, o Brasil é um dos 25 países do mundo que estabeleceram a tolerância zero para o consumo de bebida alcóolica por motoristas e um dos 130 que usam o teste do bafômetro como forma de garantia do cumprimento da lei, de acordo com o relatório global da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre álcool e saúde (Global Status Report on Alcohol and Health 2014).
Segundo a Organização, a aplicação de leis proibitivas se mostra mais eficaz quando são combinadas com medidas de fiscalização realizadas em locais e horários mais prováveis de ocorrer a mistura álcool/direção. Para a entidade, a percepção dos motoristas de que podem ser autuados é a chave para o sucesso da ação.
No Brasil, em 2018, mais de 40.000 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito, segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas). De acordo com os dados mais recentes da Polícia Rodoviária Federal, em 2018, 508 morreram nas rodovias brasileiras em razão de acidentes nos quais houve envolvimento de motoristas alcoolizados. Em 2019, até Junho, as mortes contabilizadas pela PRF com esse tipo de ocorrência já chegam a 146. Outras 1.901 pessoas ficaram feridas gravemente em função da mistura álcool/direção em 2018.
A fiscalização é essencial para a manutenção e ampliação do sucesso inicial observado. Os policiais devem fazer do respeito às leis de trânsito o caminho para a preservação da vida.
Há uma correlação nítida entre o respeito ou não à lei e a redução ou não dos acidentes com a eficiência da fiscalização. Mas como não há como fiscalizar a todos, o principal fiscal deverá ser a consciência de cada cidadão que assumir a direção de um veículo automotor neste país.
Precisamos mudar, definitivamente, o comportamento socialmente aceito e às vezes até estimulado, do uso de bebidas alcoólicas por motoristas.
A lei que determinou a alcoolemia zero na direção de veículos automotores teve o mérito de trazer para o debate público a questão de grande relevância que é o acidente de trânsito. Houve uma maior conscientização e os resultados, ainda que aquém dos desejados, apareceram. A aprovação inicial de Lei foi superior a 70% e modificou o comportamento de parte da sociedade brasileira, tornando estas pessoas mais responsáveis com o tema bebida e direção. Mas muitos ainda expõem sua vida e a de outros usuários das vias aos riscos de dirigir alcoolizado.
O sucesso inicial da lei pode ser creditado à sua simplicidade. Hoje todos sabemos quanto podemos beber antes de dirigir (nenhuma dose de whisky, nenhuma taça de vinho e sequer um copo de cerveja).
A grande variabilidade dos efeitos devido à susceptibilidade individual dos condutores e a comprovação da diminuição da capacidade de desempenhar funções cruciais para a condução de veículos mesmo com alcoolemias baixas nos leva a afirmar que não existe concentração segura, sendo a alcoolemia zero o único padrão proposto de dirigibilidade sem riscos.
É preciso eliminar de uma vez por todas esta anomalia, e o primeiro passo para isto é o aumento da fiscalização e a punição, seja ela administrativa ou penal de forma exemplar e implacável. Sendo assim senhores Diretores, chefes, gerentes de órgãos de trânsito, motivem aos seus agentes de trânsito a estarem nas ruas qualificados para fazer as Operações Lei Seca.
Material elaborado por Ricardo Alves da Silva Ten Cel da Polícia Militar de Santa Catarina* Pós Graduado em Gestão e Segurança no Trânsito, pela UnC (Universidade do Contestado) Campus Concórdia – SC, e Pós Graduado em Segurança Pública pela UNISUL –SC. Membro do Grupo Técnico para Estudos de Assuntos de Trânsito da PMSC; Membro da JARI Estadual DETRAN -SC. Consultor da FENASDETRAN( Federação Nacional das Associações de DETRAN. Autor dos livros Tudo que você precisa saber sobre as infrações de trânsito:Ed. São Paulo: Letras Jurídicas, 2009. O livro – Infrações de trânsito e processo administrativo: livro didático / Ricardo Alves da Silva; design instrucional Viviani Poyer. – Palhoça: UnisulVirtual, 2011.; Ainda Silva, Ricardo Alves da Inspeção e periciamento veicular: livro didático / Ricardo Alves da Silva, Raiama Fernanda Ceriotti Toass; design instrucional Isabel Rambo. – Palhoça : UnisulVirtual, 2012. Levantamento do local de acidente de trânsito: livro didático /Ricardo Alves da Silva, José Onildo Truppel Filho, Raiama Fernanda Ceriotti Toassi ; design instrucional Lis Airê Fogolari. – Palhoça: UnisulVirtual, 2014. E agora em 2017 o Livro- Infrações de trânsito Comentadas-Ed. São Paulo: Letras Jurídicas, 2017;
Currículo: http://lattes.cnpq.br/6034788480823973
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