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| Postado em 31 de agosto de 2022 às 9:57

Levantamento aponta infrações mais cometidas por taxistas e motoristas de aplicativo

Por Redação Portal

Com muitas horas ao volante, aumenta a chance de flagrante de infrações de trânsito de taxistas e motoristas de aplicativo.

Levantamento aponta infrações mais cometidas por taxistas e motoristas de aplicativo
Reprodução

De acordo com um levantamento realizado pela Uber, 9 horas é o tempo médio que seus motoristas credenciados dirigem por dia. Com tantas horas ao volante, os referidos motoristas de aplicativo tornam-se mais vulneráveis à possibilidades de multas por infrações de trânsito bem como fiscalizações eletrônicas, e como consequência, aumentam as chances de receberem algum tipo de multa ao longo do mês.

No entanto, a rotina desses profissionais também propicia a eles cometerem determinadas infrações, haja vista que, muitas vezes, o embarque e o desembarque de passageiros se dá em locais fora dos permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, como por exemplo encostar o veículo no meio-fio, ligar o pisca-alerta com o carro em movimento, entre outros.

Os motoristas de táxi, porém, têm a opção de embarque assim como desembarque em pontos específicos autorizados pela prefeitura sem receberem autuação. Mas, ainda assim, também cometem tantas infrações quanto os motoristas por aplicativo.

A Uber informou que também disponibiliza áreas para embarque e desembarque, todavia em menor quantidade e restritas a locais como rodoviárias e aeroportos.

Em São Paulo, por exemplo, existe um curso obrigatório para condutores de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos móveis. Não há, no entanto, regulamentação desse curso a nível nacional.

Conheça as cinco infrações mais cometidas por taxistas assim como motoristas de aplicativo

1 – Estacionar em fila dupla

Infração grave

(Artigo 181, Inciso XI do CTB)

Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

2 – Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar)

Infração média

(Artigo 181, Inciso XVIII do CTB)

Multa R$ 130,16 e remoção do veículo.

3 – em locais bem como horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização

Infração grave

(Artigo 181, Inciso XIX do CTB)

Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

4 – Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres

Infração leve

(Artigo 182, Inciso VI do CTB)

Multa de R$ 88,38.

5 – Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento

Infração média

(Artigo 251, Inciso I do CTB)

Multa R$ 130,16

Fonte
Portal do Trânsito


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