Resultados de busca
MEI Caminhoneiro é constitucional, decide STF

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do chamado “MEI Caminhoneiro”, dispositivo que permite a formalização de transportadores autônomos de carga como Microempreendedores Individuais (MEIs), com direito à adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e encerrado na última sexta-feira (6). Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou legítima a alteração promovida pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 188/2021, a qual acrescentou o artigo 18-F à Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A decisão reforça a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou que o dispositivo busca incentivar a formalização de profissionais do transporte, ampliar a base de contribuintes e garantir acesso a direitos previdenciários e benefícios legais. Segundo a AGU, o Simples Nacional não configura um benefício tributário, mas sim um regime diferenciado previsto pela própria Constituição Federal.
A constitucionalidade do MEI Caminhoneiro foi contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade alegava vício de iniciativa, por considerar que o projeto deveria ter partido exclusivamente do Poder Executivo, além de apontar uma possível renúncia de receita, com prejuízos ao financiamento da seguridade social e aos serviços sociais autônomos do setor, como o Sest e o Senat.
O relator rejeitou os argumentos da CNT, destacando que o dispositivo não fere a Constituição e que a criação do MEI para caminhoneiros representa um avanço para a inclusão e proteção social da categoria, historicamente marcada pela informalidade e pela ausência de garantias previdenciárias.
Com a decisão, a formalização via MEI Caminhoneiro segue válida, permitindo que profissionais com receita bruta anual de até R$ 251,6 mil possam contribuir com alíquotas reduzidas e de forma simplificada, fortalecendo o setor de transporte e a economia informal brasileira.
Fonte
Redação TransitoWeb