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Ministério estabelece condições mínimas de segurança, sanitária e de conforto para motoristas de transporte rodoviário
Por Redação Portal
A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3).
![Ministério estabelece condições mínimas de segurança, sanitária e de conforto para motoristas de transporte rodoviário](https://transitoweb.com.br/wp-content/themes/transitoweb/timthumb.php?src=https://transitoweb.com.br/wp-content/uploads/2019/12/camnhoneiro.jpg&w=606&h=403)
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, determina as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3).
A portaria 1.343 determina que as instalações sanitárias devem;
I – ser separadas por sexo;
II – possuir gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;
III – dispor de lavatórios dotados de materiais para higienização e secagem das mãos;
IV – ser dotadas de chuveiros com água fria e quente.
Para cumprimento do disposto na Portaria, não é permitida a utilização de banheiros químicos.
Os ambientes para refeições, quando existirem, podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral.
Poderá ser permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições, desde que em local que não comprometa as condições de segurança do estabelecimento.
Todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte
Redação
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