Resultados de busca
Motociclista morre após batida com carro no Distrito Federal

Uma motociclista morreu, na manhã desta terça-feira (15), após um acidente no Noroeste, em Brasília. O outro motorista envolvido no acidente não ficou no local para prestar socorro, de acordo com a Polícia Militar e testemunhas.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima apresentava múltiplas fraturas e traumatismo craniano gravíssimo. A morte foi confirmada ainda no local. A mulher não foi identificada até a última atualização desta reportagem.
Os bombeiros afirmam que o motorista envolvido no acidente e que fugiu do local dirigia uma GWM Haval H, de cor cinza.
A Polícia Civil foi acionada para realizar a perícia. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.
Abandonar um local de acidente que tenha vítimas configura tanto infração de trânsito como crime de trânsito:
Infração
- deixar o condutor envolvido em acidente com vítima é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da habilitação;
- deixar de prestar socorro à vítimas de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é considerada infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
Crime
- quando há morte de vítimas em acidentes de trânsito, a prática pode ser considerada homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que prevê prisão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Caso o condutor fuja do local, a pena pode ser aumentada em 50%;
- em casos de acidentes que deixam vítimas feridas, o caso pode ser considerado lesão corporal culposa, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Em casos de fuga, a penalidade pode ser aumentada pela metade.
Fonte
G1