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Cuiabá
| Postado em 30 de janeiro de 2020 às 9:40

Motorista de aplicativo que não fizer vistoria terá carro apreendido

Por Redação Portal

A Lei n° 6.376, que regulamenta os serviços dos motoristas de aplicativos em Cuiabá, está em vigor.

Motorista de aplicativo que não fizer vistoria terá carro apreendido
Reprodução

A Lei n° 6.376, que regulamenta os serviços dos motoristas de aplicativos, sancionada em abril de 2019 pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MBD), já está em vigor em Cuiabá.

Segundo a assessoria da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), as inspeções tiveram início neste mês e os motoristas devem procurar a pasta com as fichas de informações preenchidas e comprovantes de pagamentos das taxas devidas.

Com a taxação dos aplicativos, ficou determinado que os motoristas que usam as plataformas paguem um tributo anual de R$ 155 ao Município. O valor da vistoria dos veículos será cobrado pela Semob.

Os trabalhadores podem fazer o cadastro online, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura de Cuiabá, e emitir as guias de pagamento.

De acordo com a Portaria 12 de 2019, que estabelece o prazo para a inspeção, os condutores de carros com placas de final 1, 2 e 3, têm até o dia 31 de janeiro para fazer o agendamento. Na sequência, àqueles com placas de final 4, 5 e 6 têm até 28 de fevereiro, e àqueles com placas com final 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de março para realizar o processo.

A Semob informou que dará início a fiscalização a partir de fevereiro. Os motoristas de aplicativo que forem pegos transportando passageiros sem ter passado pela vistoria serão multados. A infração é de “transporte remunerado sem ser licenciado para este fim”, classificada como média e pode resultar na retenção do veículo.

Motoristas

No entanto, a uma parcela que se mantém contrária a lei n°6376, e briga para que ela seja derrubada.

O Sindicato de Motoristas de APP de Mato Grosso (Sindmapp-MT) está colhendo assinaturas de motoristas de aplicativos como Uber, 99 Pop e Urban para entrar na Justiça contra a lei aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada pelo prefeito.

Segundo a presidente do Sindmapp-MT, Solange Menacho de Moraes, com a liminar os motoristas pretendem barrar as vistorias agendadas por meio da Portaria 12 de 2019, iniciadas pela Semob para os carros com placas de final 1, 2 e 3 até o dia 31 de janeiro.

Fonte
Reporter MT


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