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Motoristas repercutem decisão do STF sobre Lei Seca e recusa do bafômetro
Por Redação Portal
O STF decidiu manter, ontem (19), em manter a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro.
Condutores de veículos repercutiram na manhã desta sexta-feira (20), em Belém, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de ontem (19), em manter a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias que possam aferir o consumo de álcool ou outra substância psicoativa. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
O motorista de táxi Jair Almeida, 68 anos, atua em um ponto de uma cooperativa localizado no bairro São Brás. Com 20 anos de experiência na profissão, ele afirma que o exame do bafômetro e a punição para quem se nega a fazer o teste se fazem necessários.
“Os motoristas têm que fazer o teste porque o cara que dirige embriagado pode prejudicar uma família. Já pensou uma pessoa que nem bebe ser morrer por causa disso de alguém que dirigiu embriagado?”, perguntou.
O taxista Pedro Rocha, 70 anos, comenta que já estava por dentro do assunto e afirmou que o STF procedeu de forma correta ao manter a Lei Seca do jeito que ela é.O taxista Pedro Rocha, 70 anos, comenta que já estava por dentro do assunto e afirmou que o STF procedeu de forma correta ao manter a Lei Seca do jeito que ela é. (Thiagos Gomes/O Liberal))
Seu colega de trabalho Pedro Rocha, 70 anos, compartilha da mesma opinião. Ele comenta que já estava por dentro do assunto e afirmou que o STF procedeu de forma correta ao manter a Lei Seca do jeito que ela é. “Quem não deve não teme, então não precisa se negar a fazer o teste se a pessoa está sã. Quem se nega é porque tem alguma coisa devendo. Muitas pessoas abusam, principalmente quem tem um poder aquisitivo maior, que costuma desrespeitar as leis”, disse o condutor que há 15 anos atua como taxista.
Julgamento
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que se recusa a ser submetido ao exame está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Na atualidade, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
No primeiro dia do julgamento, realizado na quarta-feira (18), o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de quinta-feira (19), os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.
Fonte
Redação
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