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MP altera o CTB e cria programa para renovação da frota rodoviária do País
Por Redação Portal
A MP altera o CTB para permitir que receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada em renovação da frota circulante.
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A Medida Provisória nº 1.112/22 publicada ontem (01/04), no Diário Oficial da União, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras legislações vigentes. O intuito é criar o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – o Renovar.
De acordo com a norma, o objetivo é agregar iniciativas e ações voltadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, a renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do País.
São objetivos do Programa Renovar, segundo a MP:
promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis;
reduzir os custos da logística, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no País e a gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros;
fomentar ações, atividades, projetos e programas para inovação e para criação de novos modelos de negócios. Além de produtos e serviços, para toda a cadeia produtiva do setor de mobilidade e logística, em conformidade com os demais objetivos do Programa;
contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte. Bem como, para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans.
Alteração no CTB
Para que isso aconteça, a MP altera o CTB para permitir que receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada em renovação de frota circulante. Além disso, em melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário e da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante.
Atualmente a destinação é exclusiva para sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Segundo Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a MP entrou em vigor ontem mesmo. “Dessa forma, permitirá o uso destes recursos no seu período de vigência, ainda que não convertida posteriormente em Lei”, explica.
Ainda conforme Modesto, se convertida em Lei, será a 43ª Lei de alteração do CTB (11ª proveniente de MP).
“Além disso, se seguir a infeliz tradição legislativa de conversão das 10 Medidas Provisórias anteriores, deve receber várias emendas “Jabutis” (que nada têm a ver com o objetivo originário). Podendo, com isso, alterar ainda mais artigos do nosso Código, cada vez mais retalhado”, finaliza.
Fonte
Portal do Trânsito
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