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Mudança na coleta das imagens nos processos de CNH
Por Redação Portal
Portaria muda processo de captura e armazenamento das imagens nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH
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Publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, portaria nº 892, que traz mudanças no processo de captura e armazenamento das imagens,nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do Banco de Imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
Que deverá ser feito pelos Órgãos ou Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou, na impossibilidade, por empresas por estes contratadas, que preencham todos os requisitos previstos nesta Resolução e sejam devidamente credenciadas perante o DENATRAN, sob condição contratual da guarda e sigilo das informações, mantendo a atualização na base nacional.” (NR).
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-892-de-14-de-abril-de-2020-252497148
Fonte
Portal Redação
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