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Multa por estacionar sobre faixa pode ficar mais barata
Por Redação Portal
Regra é desproporcional em relação a outras, argumenta o autor do PL que quer alterar a infração de grave para média
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O Projeto de Lei 700/21 quer classificar como infração média estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, bem como em ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Confira quanto passará a custar a multa por estacionar sobre as faixas caso a proposta seja aprovada.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente considera grave esse tipo de infração. A norma prevê multa e remoção do veículo para os infratores.
“Existe desproporcionalidade na natureza da infração prevista, tanto em face das situações diferenciadas estabelecidas como também em relação a outros dispositivos do código”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Multa por estacionar sobre faixa de pedestre
Atualmente, conforme a legislação de trânsito, a infração por estacionar sobre faixa de pedestre ou ciclovia é grave e gera multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na carteira de motorista. Em caso de infração média, a multa hoje é de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.
Para virar lei, o projeto que tramita em caráter conclusivo deve ser aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte
Agência Câmara de Notícias
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