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| Postado em 30 de janeiro de 2020 às 10:00

Multas por ultrapassagem indevida pode variar de acordo com o perigo gerado

Por Redação Portal

Diferentes casos de ultrapassagem indevida registrados podem gerar penalidades também diferentes ao condutor

Multas por ultrapassagem indevida pode variar de acordo com o perigo gerado
Divulgação

Com o aumento do movimento nas rodovias durante o período de férias, o trânsito torna-se mais propenso à lentidão, aumentando, também, a possibilidade de motoristas realizarem ultrapassagens indevidas. Nas rodovias de diferentes estados, a Polícia Rodoviária Federal realizou flagrantes de motoristas fazendo ultrapassagens em locais proibidos e de forma irregular.

Somente nos dias próximos ao feriado de Natal, no estado de Santa Catarina, foram flagrados 709 motoristas realizando ultrapassagens em locais proibidos.

Em são Paulo, no primeiro final de semana do ano, a Polícia Rodoviária registrou 1253 ultrapassagens indevidas, realizadas pela contramão, em trechos em que há a impossibilidade para a manobra.

Alguns dos flagrantes puderam, até mesmo, ser registrados em vídeo pelos agentes de fiscalização. Os registros foram feitos pela PRF em rodovias do estado do Paraná. Em um deles, o condutor ultrapassa onde a sinalização da faixa de rodagem proibia a manobra.

Em outro caso registrado, a sinalização permitia a ultrapassagem. Contudo, o condutor não considerou o fluxo de carros no sentido contrário e acabou tendo de forçar ultrapassagem.

Diferentes casos de ultrapassagem indevida registrados podem gerar penalidades também diferentes ao condutor, que dependem do risco que a realização da manobra pode gerar à segurança.

Consequências da ultrapassagem indevida

As infrações por ultrapassagem indevida podem ser de diferentes classificações, gerando, também, diferentes valores de multa para o condutor infrator.

Casos de ultrapassagem pela direita são classificados como infração média pelo art. 199 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e geram multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Quando a ultrapassagem pela direita é feita em relação a veículos de transporte coletivo ou escolares, tem-se uma infração diferente, com uma penalidade mais dura, de acordo com o art. 200 do CTB.

Nessa situação, o motorista recebe multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos em sua carteira de habilitação.

Fonte
G1


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