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Ninguém é obrigado a andar com nota fiscal para comprovar posse de bicicleta
Por Redação Portal
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É uma cena corriqueira. Vem o rapaz preto pedalando pela calçada do bairro chique da zona sul e uma dupla de PMs pede para ele parar e descer da bicicleta. Ele obedece. Enquanto um soldado pede os documentos, o outro se posiciona atrás, puxa da arma e fica ali meio que escondendo a pistola. O menino tem não mais que 20 anos. Tira a carteira do bolso, mostra o RG e algum outro papel que eu não consigo identificar, pois estou na ciclovia há uns 100 metros dele. O zoom da máquina me permite acompanhar a situação que acaba sem nenhuma alteração. O rapaz guarda os documentos e vai embora, assim como os policiais.
Eu contei essa situação para o advogado trabalhista, Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros e ele falou que uma abordagem em que não há nenhuma denúncia de ação criminal, pode haver um indicativo de discriminação.
Na entrevista, disponível também em vídeo, Aparecido explica alguns macetes para tratar com a polícia nesse caso de abordagens aleatórias em que chegam a pedir nota fiscal da bicicleta. Uma delas é perguntar se há denúncia ou queixa de roubo para aquela bicicleta. A outra, é saber a procedência daquilo que comprou para não ser acusado e incriminado por crime de receptação.
Além de tratar de processos trabalhistas para uma série de sindicatos de trabalhadores, Aparecido é cicloativista. Ele é o segundo entrevistado da série Direito dos Entrega, criado dentro do programa de aceleração de jornalismo digital da Meta, Abraji e Centro Internacional de Jornalistas (ICFJ).
Ele também fala sobre a prática de emprestar ou alugar contas de aplicativos, que são usadas por terceiros, algumas vezes, menores de idade. “É uma fraude”, disse.
Leia a entrevista completa a seguir.
Jornal Bicicleta: Tem muitos rapazes que estão usando contas de outras pessoas. Qual é o risco que o menor de idade ou uma outra pessoa tem ao usar a conta de um aplicativo de Ifood para trabalhar, sendo que não é ele?
Aparecido Inácio: É uma falsidade ideológica né? A pessoa se identifica como sendo uma e o outro é que trabalha? Isso pode atrapalhar em uma eventual responsabilização futura ou até numa eventual busca de ressarcimento. Digamos que o menino está trabalhando com uma conta de um terceiro, aí ele sofre um acidente.
Como é que ele vai provar que ele sofreu o acidente sendo que a conta tá registrada em nome de um terceiro e esse terceiro não se acidentou?
Alguns riscos de são previsíveis, como esse por exemplo. O risco maior em relação a esse prestador de serviço junto à contratante, seja Ifood, é se ele, eventualmente não recebeu algum direito. Como ele vai exigir esse direito se a conta não está no nome dele? Imagina que esse menino precisa entrar na justiça. Vai chegar lá e apresentar uma reclamação. José Maria entra com processo contra empresa X porque não recebeu. A empresa vai alegar que o José Maria não é meu empregado e a conta que ele está usando é de uma outra pessoa. Isso perante a justiça é considerado falsidade ideológica. E tem até um termo técnico, que se chama litigância de má-fé.
JB – Existe um mercado de aluguel de (contas) aplicativos de celular. Se eu alugar a minha conta para outra pessoa eu posso estar entrando numa fraude também?
AI – Sim, isso caracteriza a cumplicidade. A falsidade ideológica vai ser apurada dos dois lados; de quem usa o número e de quem cede o número. Isso é falsidade ideológica e é passível de crime. A pessoa pode responder a um processo penal. Agora, a iniciativa de tomar uma medida penal é do ofendido, da vítima, ou seja, da empresa de delivery.
A falsidade ideológica vai ser apurada dos dois lados; de quem usa o número e de quem cede o número.
JB – Muita gente compra bicicleta de segunda mão para poder começar a trabalhar e pode acontecer de comprar alguma roubada. O que fazer se polícia o parar?
AI – A gente sabe que não existe almoço de graça. A primeira coisa que a pessoa precisa observar é se o preço daquela bicicleta está compatível com o valor dela de mercado. Se o preço está muito baixo, é óbvio que ele está sendo conivente num processo chamado receptação. Uma vez constatado que aquela bicicleta é roubada, ele pode ser preso por receptação. Isso é um crime no qual ele tem que se prevenir. Vai comprar uma bicicleta? Quem está vendendo? Não precisa pegar recibo, declaração ou nota com firma reconhecida, porque as transações acontecem muito no fio do bigode. Mas se cerque de testemunha meu amigo. Se você está comprando uma bicicleta que para é o seu dia a dia ou para o seu ganha-pão, saiba de quem você tá comprando; qual a procedência daquela bicicleta? Quem é que está te vendendo? Ela tem endereço fixo que pode ser localizada? Não saia comprando por aí qualquer coisa. A pessoa tem que ficar ligada, senão ela vai responder ao processo por crime de receptação.
JB – E uma vez acusado, vai ter que provar que não foi ele quem roubou. Vai dificultar a vida dele!
AI – Se existir uma queixa específica do roubo daquela bicicleta, sim. Agora, simplesmente chegar num rapaz que tá na rua pedalando… digamos que a polícia chega para mim… Eu tenho uma bicicleta que foi montada. Eu não a comprei numa loja, não tem nota fiscal dela. Eu comprei no Mercado Livre várias peças dessa bicicleta. Eu tinha um quadro e montei a bicicleta do meu gosto, da minha altura. Se a polícia chegar para mim: ô Aparecido Inácio me mostra a nota dessa bicicleta. Vou falar: não tenho. Eu tenho aqui um monte de conta que eu comprei no Mercado Livre. Eu vou lá, vou achar, entendeu?
Agora, uma coisa é a bicicleta ter sido roubada, outra coisa é chegar para uma pessoa que está pedalando e falar: essa bicicleta foi roubada porque você não tem nota fiscal dela!
Assim não basta simplesmente chegar e dizer: olha, essa sua bicicleta, Aparecido, é roubada. Você não tem nota dela. É preciso que haja uma denúncia dizendo: tal bicicleta, com tal configuração, foi roubada. E que no momento da busca aquela bicicleta é reconhecida como uma que foi denunciada.
Eu já estive no 4º DP aqui na Augusta, aqui na Barão de Paranaguá, e no 3º (DP) na Rua Aurora e em outros distritos e você vê lá um monte de bicicleta amontoada em salas. Agora, uma coisa é a bicicleta ter sido roubada, outra coisa é chegar para uma pessoa que está pedalando e falar: essa bicicleta foi roubada porque você não tem nota fiscal dela!
JB – A gente sabe que para quem é preto e de periferia, tem outra abordagem; quem vem do Grajaú e da Zona Leste para trabalhar em Pinheiros e na Paulista o tratamento é diferente. A pergunta que ele tem que fazer se a polícia abordar e perguntar sobre a nota fiscal é? Tem alguma denúncia dessa bicicleta?
AI – Exatamente. Tem denúncia de que essa bicicleta é roubada? Não? Vamos dar um exemplo de um carro. Alguém anda com a nota fiscal de compra do carro no porta-luvas dele? Quer dizer que todos os carros de São Paulo são roubados? A bicicleta é um veículo como o carro e eu não ando com a nota fiscal do meu carro no porta-luvas, eu ando com o documento de registro, mas não significa que o carro estando registrado no nome seja meu, eu posso ter furtado esse carro e adulterado documento entendeu? Então a regra é a mesma. Se a polícia não me pede nota fiscal de carro por que que vai pedir da bicicleta? Isso é indicativo claro de discriminação.
JB – O que a pessoa que acabou de completar 18 anos, ele vai lá e começa a fazer entrega… Ele tem algum tipo de direito trabalhista?
AI – Esse problema do vínculo do direito trabalhista de quem trabalha por conta é uma discussão que a gente tem na justiça do trabalho já há muito tempo com as empregadas domésticas diaristas por exemplo, ou com outros profissionais que trabalham com diária de informática. Existem dois direitos do trabalho no Brasil: o antes e depois da Reforma Trabalhista. Em 2017, o (ex-presidente) Michel Temer, exatamente naquele período de transição do Governo, da saída da Dilma, aprovou na Câmara dos Deputados a Reforma Trabalhista. Ela modificou o cenário trabalhista do Brasil e acabou com inúmeros direitos que os trabalhadores tinham e que já estavam pré-reconhecidos no Direito do Trabalho e que demandavam empenho, porque algumas coisas eram previsíveis. Uma delas foi a questão do vínculo. Ou seja; o vínculo de emprego, antes, ele era considerado mediante um critério básico de dependência, ou de vínculo, ou de subordinação. São basicamente três critérios. Isso foi relativizado pela reforma trabalhista em 2017 porque, até então, quando a pessoa trabalhava num determinado lugar com uma certa rotina, e provada essa rotina, ela tinha o direito ao vínculo trabalhista reconhecido.
E consequentemente ela tinha direito à retroatividade do direito; às férias, ao décimo terceiro, ao registro em carteira e outros mais. A Reforma Trabalhista acabou com essa presunção de legitimidade e acabou com esse tipo de reconhecimento, tirando o ônus que era do empregador e impondo ao empregado, ou seja, ao prestador de serviço a obrigação de fazer a prova. Qualquer que seja o mínimo de dúvida existente hoje não há o reconhecimento pela Justiça do Trabalho do vínculo trabalhista.
Antes havia um entendimento assim e o nome técnico disso é jurisprudência. A empregada que trabalhava três ou quatro dias, alternadamente, para uma ou duas famílias, ela tinha direito de reconhecimento de vínculo alternado. Hoje, eu já não tenho esse reconhecimento porque houve essa mudança da Reforma Trabalhista e essa mudança das posições dos tribunais. E aí também há uma outra coisa que mudou é o critério desse reconhecimento, ou seja, é necessário que aquele que pleiteia na justiça, ou seja, se esse entregador de delivery trabalha para três ou quatro ou cinco empresas, ele perde esse direito do reconhecimento, porque há uma cadeia sucessiva de pessoas, ou de empresas acima dele, tão complicada, que não deixa chegar a um entendimento de que ele é empregado de A ou de B.
Isso é um problema que a gente espera mudar né? Existem projetos de lei lá no Congresso para tentar dar um pouco mais de segurança jurídica, porque a Reforma Trabalhista banalizou a relação trabalhista entre patrão e empregado, gerou uma série de lumpens, de zumbis, de categorias de trabalhadores que estão hoje aí, afoitos de qualquer direito, e um deles é o nosso pessoal que a gente está tratando aqui hoje.
JB – Para que ele não perca dois, três, quatro anos sem recolhimento (para previdência) A única estratégia que ele tem é abrir um MEI?
AI – Exatamente. Abrir um MEI ou buscar uma forma de se registrar perante o INSS. O tempo de aposentadoria deles vai ser considerado levando em conta um período de trabalho e de contribuição. Presta atenção você que que é jovem. Independentemente da sua idade, você precisar criar, desde já, um vínculo com a Previdência, você tem que estar registrado lá! Então não pense você, aí eu sou muito novo ainda para isso… Não, quanto mais cedo você começar a contribuir, lá na frente, quando houver cruzamento, pois tem que ter um cruzamento de tempo de serviço e de idade, você vai conseguir uma aposentadoria maior. Porque você com o tempo você vai aumentando o valor da sua contribuição para você conseguir aposentar no topo da carreira, no topo maior da Previdência.
Abrir um MEI ou buscar uma forma de se registrar perante o INSS. O tempo de aposentadoria deles vai ser considerado levando em conta um período de trabalho e de contribuição.
Então rapaziada, vocês que estão aí do canal do jornal da bicicleta, procure um contador. Tem um contador em todos os bairros. Fala para ele, Meu! eu tô trabalhando aqui ó, tô fazendo entrega e tal, eu tiro aqui uma média de R$ 1.500 por mês. Quanto desse valor eu devo disponibilizar para o meu futuro, para pagar minha previdência? Que sejam cem reais, cento e pouco, tem um mínimo lá, ele vai te mostrar lá a tabelinha que tem esse valor. No máximo, ele vai te cobrar umas 50 pila (reais) para te dar esse conselho. Até um professor teu na escola, na faculdade, tem condição de dar essa orientação. Existe uma tabela de contribuições em que a pessoa vai lá e se enquadra. Eu ganho tanto por mês eu estou “autônomo” fecha aspas, porque por enquanto se você ainda não tem registo em carteira você é, abre aspas, autônomo. Pode até ser que você depois venha ter um registro em carteira, aí quando você tiver o registro em carteira, você para de contribuir. Mas você não vai simplesmente chegar e fazer, a partir de hoje, não vou pagar INSS. Você tem que voltar no contador e fala para ele ó, suspende a minha contribuição como autônomo que agora eu tenho registro em carteira.
Tem que fazer coisa direitinho e guarda tudo numa gaveta numa pastinha, abre uma pasta assim ó, daquelas com elástico nas laterais, põe tudo que você tem ali dentro e por cautela faz cópia em PDF porque aquela documentação com o tempo amarela, e guarda numa caixinha, mas faz um arquivo de PDF e esse PDF você joga numa pastinha ou no computador ou faz esses arquivos nas nuvens, mas guarda cópia de tudo porque lá na frente quando você tiver por 50, 60 anos o INSS vai te pedir.
E só a carteira de trabalho não basta, porque a carteira de trabalho pode ser falsificada, pode ser alterada. Eles querem outros documentos; todos os comprovantes. Então, presta atenção no que eu estou falando, pega tudo que você tiver, qualquer papel que você tiver, faz um scan dele, guarda no arquivo PDF. O primeiro passo é esse aí. Depois, conforme vai crescendo na carreira, na vida, que vai ganhando mais, vai aumentando a contribuição nesta tabela de contribuição do INSS. Quando estiver chegando perto da idade de se aposentar aí vai pegar toda essa contribuição, vai ser feito um cálculo pela média da contribuição para se aposentar com valor X lá em relação ao que contribuiu e em relação a idade.
Não é porque você tá aí hoje com, 15, 16 e 17 anos que você não vai cuidar disso viu? Pensa no seu futuro.
JB – Mas o MEI não dá para aumentar contribuição?
AI – O MEI tem contribuição fixa né? Isso é que eu particularmente acho que ele precisa procurar um contador. Porque é de acordo com o que ele ganha, ele vai dizer para o contador… Olha tudo bem que eu tô contribuindo com cinquenta reais no MEI, mas eu ganho mais que isso, então quero saber como é que eu faço? E quem cuida disso é quem faz a parte de contabilidade. Genericamente eu sei que ele tem o direito, mas para dizer cada caso especificamente é melhor ele ver a situação que ele se enquadra, procurar um o contador parceiro ou o Sebrae.
JB – Mais uma pergunta, Aparecido, sobre seguro DPVAT. Muita gente não sabe nem que existe. Se ele se machucar e vier a ter algum gasto com o hospital… Ele pode acionar o seguro certo? E precisa de advogado?
AI – Se o envolvido no acidente for veículo automotor é obrigatório o pagamento do seguro DPVAT, ou seja, ele pode acionar o DPVAT no site. Tem que fazer um boletim de ocorrência, pegar testemunhas e tal e muitas vezes, dependendo da gravidade do acidente, isso é feita até pelo próprio hospital, que já dá a orientação para ele como ele deve proceder. Mas tem que ter um veículo automotor envolvido, seja uma moto, seja um carro. É obrigatório o pagamento do DPVAT.
O DPVAT protege dos dois lados. Ele visa proteger, assegurar, o motorista e também terceiros, dos quais ele se envolveu. Além do fato de que aí tem um outro detalhe, outra coisinha aqui eu quero aproveitar o gancho da tua pergunta e dizer o seguinte. O seguro DPVAT ele tem uma tabelinha, ele cobre determinados valores. Porém, existe uma coisa chamada lucros cessantes. Se a pessoa trabalha por conta e ela sofre um acidente e precisa ficar hospitalizada, primeiro, só vai receber o auxílio previdenciário se for contribuinte da previdência. E tem que ter um prazo para ser contribuinte. Não basta você se inscrever na previdência hoje e sofre um acidente aqui dois três meses que você vai achar que vai receber previdência. Não. A previdência exige um chamado período de carência então, voltando naquela pergunta anterior, você que está nos vendo aí para de achar que você é um super-herói, que não vai acontecer nada.
Qualquer hora aí você dá um escorregão, cai e se machuca, sem ter um carro envolvido, vai para o hospital e não vai conseguir receber auxílio previdenciário porque você não tem contribuição com a previdência, não vai ter direito a isso. Agora, se tiver um veículo envolvido e o veículo foi o causador do acidente, além do direito ao seguro DPVAT que o ciclista tem, ele tem também uma coisa chamada lucro cessantes.
É o que ele deixou de ganhar em razão daquele acidente provocado por terceiros. Então o cara atropela ele, o cara é culpado né? Embora haja muita rapaziada que anda na contramão aí. É bom ficar ligado tá? Você está andando na contramão para fazer para entrega pois você acha que você vai ganhar tempo com isso, você vai dar de cara com carro aí, vai sofrer um acidente e não vai ter direito a nada, porque você vai esta errado pois tá na contramão.
Então não anda na calçada também. Se atropelar um pedestre aí você vai sofrer um processo-crime por lesão corporal, porque você estava andando em cima da calçada. Tem que ficar atento.
Mas vamos voltar a sua pergunta aí no caso do acidente. A pessoa, o ciclista que sofreu acidente, ele vai para o hospital, ficar lá uma semana internado. Nessa uma semana que ficou internado, ele deixou de ganhar aquilo que ele poderia ganhar fazendo as entrega dele, ele não vai receber nada. Então ele teve um lucro cessante. Teve uma perda de ganho por conta do acidente que ele sofreu. Além do direito ao seguro DPVAT ele pode acionar no Juizado Pequenas Causas. Ele entra lá no site do Tribunal de Justiça e relata o fato. Não precisa de advogado. Até 20 salários mínimos não precisa de advogado. Ele entra no site TJ.sp.jus.br e tem lá juizado de pequenas causas que é o JEC, Juizado Especial Civil e lá ele faz uma denúncia, uma queixa digital. Eu fulano, com o nome, RG CPF, endereço, e conta a história e aquela pessoa vai ser chamada para ir numa audiência de tentativa de conciliação. E a pessoa vai falar que ela ficou uma semana internada e ela quer receber indenização. Como calcula isso? Pega tua média da semana anterior, pega sua média da quinzena anterior faz o cálculo da Média.
Você pode pedir dano moral, porque você pode ter ficado com uma cicatriz, pode ter contraído um problema, uma doença. Isso tudo, o motorista que te atropelar é responsável tá? E se ele tiver embriagado ainda vai sofrer um processo crime por lesão corporal, em razão do fato de que ele atropelou. Você vê que o direito é muito bom. Tem um ditado que diz o seguinte: o direito não socorre os que cochilam. Então se você cochilar meu amigo o juiz não vai correr lá na tua casa para te dizer, ó, você tem direito a isso. Cochilou, cachimbo cai.
Existe um convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em que a pessoa que ganha menos de dois salários mínimos pode ter direito à justiça gratuita, basta que ela procure a OAB
JB – Então, se acontecer algum acidente, tem que ter boletim de ocorrência, tem que ter testemunha?
AI – Você falou uma coisa que é fundamental, que é testemunha: ela tem que ser presencial. Não pode ser testemunha que ouviu dizer. A pessoa tem que ter presenciado o fato. Porque senão ela pode ser impugnada, depois o juiz não aceita. Existe uma coisa no direito chamado ônus de prova; o ônus de provar aquilo é de quem está alegando. Então não pode simplesmente levar um amigo lá, porque ele está doente. Mas você viu? Não, não vi. Então pronto, dançou!
JB – E acesso a advogado gratuito? Quais existem?
AI – Existe um convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em que a pessoa que ganha menos de dois salários mínimos pode ter direito à justiça gratuita, basta que ela procure a OAB, os postos de atendimento da OAB, que tem em vários bairros de São Paulo, a Casa dos Advogados, lá tem o setor de atendimento, a justiça gratuita. Tem uma equipe de advogados plantonistas, e esse advogado plantonista vai entrevistar a pessoa e diante da entrevista que ela tiver, vai ser enviado uma solicitação para que ela tenha assistência gratuita e esse plantonista ou alguém da equipe do dia vai entrar com processo para ele. Os advogados ficam de plantão na casa dos Advogados. Em toda a cidade tem. Existe também a Defensoria Pública. Aqui em São Paulo fica ali no centro, na Rua Boa Vista, mas nem sempre a defensoria cuida de tudo. E outra, ela tem uma sobrecarga de trabalho. Já nas Casas dos Advogados em cada bairro de São Paulo existe um atendimento também descentralizado. E nos fóruns da cidade. Rapaziada aí que tá na Zona Leste vai lá no fórum da Vila Matilde, vai no fórum da Penha, o pessoal da Zona Oeste vai lá no fórum da Lapa, vá nos fóruns de cada bairro que lá tem um departamento de justiça gratuita.
Fonte
Jornal da Bicicleta
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