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Novo teto de isenção de IPI em carro PcD: principais dúvidas e respostas
Novo valor para Pessoas com Deficiência comprar carro com desconto do imposto federal é de R$ 140 mil, mas valores de ICMS e IPVA não foram revistos

Finalmente acabou a novela do teto para isenção de IPI para carros PcD. Foi sancionada na quinta feira, 15 de julho, a MP 1034, por meio da publicação da Lei 14.183 no Diário Oficial da União.
Esta lei alterou a lei 8989/95, que versa sobre a isenção de IPI, modificando o artigo primeiro, que definiu o valor do teto em 140 mil reais para aquisição de veículo zero quilômetro por pessoa com deficiência, o artigo segundo, determinando prazo de três para nova solicitação de isenção e deu outras providências. Tão logo a lei foi publicada, surgiram diversas dúvidas sobre as novas regras. Vou abordar aqui as mais frequentes.
Como ficam agora as isenções de ICMS e IPVA?
O imposto de que trata a lei, IPI, é de âmbito federal, portanto determinado pelo poder executivo e regulamentado pela Receita Federal. O ICMS e o IPVA são impostos estaduais e o Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, composto pelo Ministro da Economia e pelos Secretários de Fazenda de todos os estados mais do distrito federal, dá as diretrizes para que os estados regulamentem as isenções destes impostos. É necessário que a decisão seja unânime para que aprovem aumento do teto do ICMS.
Há um Projeto de Lei Complementar, número 86/2019 de autoria do Deputado Hugo Leal, que prevê alterar a forma de votação do Confaz, de unanimidade para maioria simples, que pode facilitar a aprovação do aumento. A isenção de IPVA geralmente é determinada com base na regra de isenção de ICMS, e na maioria dos estados ela segue o mesmo limite desta isenção.
ICMS e IPVA continuam com teto de R$ 70 mil
Neste momento, então, a isenção de ICMS continua limitada a R$ 70 mil, assim como a isenção de IPVA. Para que as isenções de ICMS e IPVA sejam alteradas, é preciso que o Confaz decida por unanimidade pelo aumento do teto em reunião com todos seus membros. A próxima reunião está marcada no calendário oficial do Confaz para o dia primeiro de outubro próximo, quando poderá ser pautado aumento do teto.
Qual o prazo para o novo teto de carro PcD?
Outra dúvida que tem surgido é em relação aos prazos: até quando valem as alterações definidas pela lei 14.183, que aumentou o limite para 140 mil reais e o prazo para três anos.
São duas situações distintas. A Lei 14.183 alterou através de seu artigo segundo o parágrafo 7° do artigo 1° da Lei 8989 que fala sobre o valor do limite para aquisição de veículo por pessoa com deficiência, e neste artigo está definida a data de 31 de Dezembro de 2021 como prazo final de validade.
Então, o limite de R$ 140 mil valerá até 31/12/2021, e depois desta data voltará a ser sem limite a isenção de IPI. Porém, é possível que esta data seja prorrogada, e o valor limite continue valendo. A própria Lei 8989 tem validade até 31/12/21, e está em votação o PL 5149 para prorrogá-la por mais cinco anos, até 2026. Este projeto de lei está na Câmara dos Deputados aguardando o parecer do relator, Deputado Marcelo Aro.
Quanto ao prazo de três anos para solicitar nova isenção, ele foi alterado pelo mesmo artigo da Lei 14.183 sem data definida, portanto sua validade é a mesma da lei 8989, que neste momento é até 31/12/21. Este prazo se estenderá automaticamente assim que a lei for prorrogada, o que não ocorrerá, neste primeiro momento, com o valor.
Quando posso vender meu carro PcD?
Outra dúvida frequente é em relação a quem tem carro já comprado com isenção. Muitas pessoas tem dúvida sobre a data em que podem vender e quando poderão solicitar nova isenção. A lei determina que quem comprou veículo com isenção de IPI apenas antes da publicação da MP 1034, ou seja, 01/03/21, poderá vender o carro no prazo que valia ao realizar a compra, ou seja, dois anos.
Porém, esta mesma pessoa só poderá solicitar nova isenção de IPI quando completar três anos daquela isenção de IPI que originou a compra do seu veículo.
Quem comprou veículo com isenção de IPI durante a vigência da MP 1034, ou seja, entre 01/03/21 e 14/07/21 fica refém da regra que valia neste período, ou seja, quatro anos para vender o carro e solicitar nova isenção.
Porém há uma teoria dentro do direito que a lei pode retroagir se for para beneficiar, portanto buscando a via jurídica é possível que consiga entrar na regra anterior.
Prazo maior é o que vale
Uma confusão muito comum acontece com pessoas que compraram veículo com as duas isenções, de IPI e ICMS. Nestes casos, o proprietário deve respeitar o maior prazo maior para venda, e o prazo exigido em todos os estados é de quatro anos para aquisição com isenção de ICMS. Portanto, poderá solicitar nova isenção de IPI em três anos, mas não poderá vender o veículo comprado com as duas isenções.
Então poderá escolher comprar outro veículo somente com isenção de IPI, mantendo o anterior, ou esperar vencer o prazo do ICMS para comprar outro veículo com as duas isenções. Mais um motivo para unificar os valores e prazos das isenções de todos os impostos.
Isenção do IPVA: R$ 70 mil após desconto?
Outra questão que tem aparecido: se a pessoa comprar um carro com isenção de IPI e após aplicado o desconto referente à isenção o valor ficar abaixo de R$ 70 mil na Nota Fiscal, é possível solicitar isenção de IPVA?
A resposta padrão é não, mas há exceções. Como também é regra estadual, a isenção de IPVA na maioria dos estados para carros zero quilômetro leva em consideração o valor público para conceder o benefício. Portanto mesmo se na Nota Fiscal o valor ficar abaixo dos R$ 70 mil, não será possível requerer a isenção de IPVA.
Em alguns estados a regra para isenção de IPVA é cilindrada, ou valor após isenções. Nestes casos pode ser possível conseguir isenção. Para saber se o seu estado segue alguma destas regras, consulte o site da Secretaria de Fazenda.
A matéria é recente, não temos muitas certezas e muitas dúvidas ainda surgirão. E nós vamos aprendendo com a experiência. Ainda falta regulamentação por parte da Receita Federal e muitas destas respostas pode mudar. Vamos acompanhar os próximos passos e torcer para que as pessoas possam exercer seu direito sem muita complicação. Apesar de ser querer demais nesse país burocrático.
Fonte
Autopapo