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| Postado em 02 de junho de 2020 às 4:00

O que fazer se a CNH digital não for aceita na blitz?

Por Redação Portal

Pela lei, ao abordar o cidadão, todo agente da autoridade de trânsito é obrigado a aceitar a versão digital do documento, mas não é bem isso que está acontecendo.

O que fazer se a CNH digital não for aceita na blitz?
Reprodução

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital está disponível em todo País e tem o mesmo valor da versão impressa. Esse serviço está acessível para os condutores brasileiros por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente na Google Play e App Store.

Pela lei, ao abordar o cidadão, todo agente da autoridade de trânsito é obrigado a aceitar a versão digital do documento, mas não é bem isso que está acontecendo.

Alguns condutores estão relatando casos em que policiais não estariam aceitando a versão eletrônica do documento. Foi o que aconteceu com Rafael Oliveira, do Pará.

“Um cabo da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Pará não aceitou minha CNH digital. Disse que não é válida e para ele não teria validade nenhuma. Ele disse, ainda, que eu teria que ir buscar em casa a minha carteira física e que iria me multar por não portar a CNH”, contou.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos e pediu orientações sobre como o condutor deve agir nesses casos.

Segundo a PRF, a CNH digital tem o mesmo valor do documento impresso e pode ser substituída perfeitamente.

“Caso o condutor esteja nessa condição ele pode invocar a legislação ou, caso tenha sido autuado, recorrer baseando-se nos dispositivos do Contran”, explicou, em nota, a Assessoria de Comunicação.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que a Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184, de 17 de agosto de 2017, e Resolução do Contran nº 684, de 25 de julho de 2017.

“Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias”, informou o órgão.

O que dizem os agentes de trânsito
Jaime Vieira, que é agente de trânsito municipal em Açailândia, no Maranhão, diz que o problema pode existir porque a CNH Digital não existe por força de lei.

“Não há menção desse tipo de documento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sim, por uma PORTARIA do Denatran. Recentemente, o STF entendeu que o CONTRAN não pode legislar, dai é que vem a implicância de alguns fiscais de trânsito sobre o tema, pois há conflito entre Contran/Dentran X CTB. Saliento que sou agente de trânsito e aceito tranquilamente a CDT, até porque o condutor não tem obrigação nenhuma de entender sobre essas aberrações do Contran”, explica Vieira.

Outro ponto citado por vários agentes de trânsito é a falta de infraestrutura. Conforme os depoimentos, a maioria dos municípios, não tem, e não oferece, condições e recursos aos seus agentes ou guardas municipais para trabalhar com o novo modelo eletrônico de documentação.

Como obter a CNH Digital
Se a sua CNH foi emitida após maio de 2017, ela possui um QR Code impresso na parte interna e você pode obter a CNH Digital, sem a necessidade de ter um certificado digital ou de ir até o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dos 60 milhões de motoristas do país, 27 milhões possuem CNHs com QR Code e podem utilizar a tecnologia.
Para ter acesso ao documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) e App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastro no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH digital.

A CNH digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a “prova de vida”, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. É essa chave que agora poderá opcionalmente ser trocada pelo acesso à versão digital.

A CNH Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

Fonte
Portal do Trânsito



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O texto diz que, em caso de ser parado em blitz e ser multado, o condutor deve mencionar a legislação. Informe, por favor, a legislação aqui. Obrigada

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