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O que mudou no exame toxicológico para emissão da CNH?
Por Redação Portal
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As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entraram em vigor no último dia 12 de abril, trouxe alterações em algumas leis, mas manteve outras. Esse é o caso do exame toxicológico.
Agora, o exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada.
A Lei continua prevendo que os condutores com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.
Esse exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Porém, agora não há previsão de penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.
Aqueles que conduzirem veículos das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.
Renovações
Não será necessário portar o laudo do exame toxicológico para que seja comprovado a realização do exame no período de 2 anos e 6 meses.
De acordo com Carlos Augusto Elias, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, obrigatoriedade é do agente de trânsito realizar essa consulta no sistema.
“Todos nós condutores estamos inseridos no Renach e toda vez que alguém faz o exame toxicológico, essas informações são inseridas nesse registro nacional. Portanto, a responsabilidade de averiguar se o condutor fez ou não o exame toxicológico intermediário é do agente da autoridade de trânsito”, afirma.
Fonte
FDR
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