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| Postado em 20 de maio de 2022 às 11:15

Oito pontos importantes para escolha correta da cadeirinha para automóvel

A escolha correta da cadeirinha é essencial para a segurança das crianças em automóveis.

Oito pontos importantes para escolha correta da cadeirinha para automóvel
Reprodução

Diariamente, nove crianças, em média, perdem a vida em decorrência de acidentes no Brasil, sendo os acidentes de trânsito, os que mais tiram a vida de crianças de 0 a 14 anos de idade. Por ano, mais de 3.300 crianças morrem por esse motivo e outras 112 mil precisam de internação. Os dados são da ONG Criança Segura, que monitora regularmente estatísticas de acidentes com crianças que acontecem no Brasil por meio da plataforma Datasus, do Ministério da Saúde. Para mudar esses números, a escolha correta da cadeirinha é essencial.

No entanto, os dados revelam também, que é possível evitar 90% das mortes com alguns cuidados.

O mau uso do equipamento, por exemplo, assim como a falta do assento indicado para a criança são uns dos motivos para essa taxa alarmante.

Diante disso, e, reforçando as ações de conscientização dos altos índices de morte no trânsito, a Tatiana Casoy, Product Development da Multilaser, em parceria com a Fisher-Price, além de terem lançado a Cadeirinha Arya Fisher-Price 0-25kgs que possui quatro posições de recline e três ajustes no cinto que acompanham o crescimento do bebê, trouxe oito pontos importantes para a escolha correta da cadeirinha para transportar bebês e crianças.

1- Importância do uso da cadeirinha
Falando de modo geral, crianças até os 12 anos de idade, em média, não alcançam a altura suficiente para que o cinto de segurança do veículo fique devidamente posicionado.

Quando um adulto utiliza o cinto, a tira diagonal passa pelo seu tórax. Se uma criança é colocada no cinto, sem um equipamento de retenção, essa tira diagonal, ou passará pelo seu pescoço oferecendo risco de sufocamento, ou nem alcançará a criança.

Mais especificamente, crianças recém nascidas até cerca de um ano, usando a cadeirinha, viajam viradas contra o movimento, ou seja, a criança, em caso de um impacto, será impulsionada para o interior da cadeira, fazendo com que seu corpo receba menos pressão e sua cabeça fique melhor protegida. Depois de algum tempo, dependendo da norma, já é possível usar a cadeira voltada para frente, mas ainda assim, a estrutura da cadeira é uma proteção contra impactos, preservando o corpo e cabeça da criança cuja estrutura óssea ainda está em formação.

2 – Atenção às normas válidas na legislação brasileira
Atualmente existem duas normas válidas no Brasil:

1) ECE-R44 – usa o peso da criança como referência para a evolução de fases e necessidade do uso da cadeira;

2) R-129 – usa a altura da criança como referência para a evolução de fases e necessidade do uso da cadeira.

É importante entender em qual regulação a sua cadeira se encaixa para segui-las corretamente. As informações estarão sempre no manual de instruções e nos adesivos e etiquetas dispostos no próprio produto.

3 – Cadeirinha x bebê conforto x assento de elevação
Basicamente a diferença são os grupos: faixas de peso ou altura dependendo da norma que seguem, que eles vão atender.

O bebê conforto atende somente os recém nascidos, e é possível usar durante o primeiro ano de vida. Já, as cadeirinhas apresentam-se em diversas versões e é possível, em alguns casos, utilizá-las por toda a infância.

O assento de elevação atende crianças maiores que precisam, por exemplo, de apenas um “empurrãozinho” para chegar na altura ideal para usar o cinto do veículo com segurança.

Veja o que diz a norma para que você possa fazer a escolha da cadeirinha correta:
Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade e até 13 kg. Instala-se o equipamento de costas para o movimento.

Cadeirinha: crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para transporte de crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança.

4 – Mudanças na Lei da Cadeirinha
A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao transporte de crianças em veículos automotores. Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção. Com mais destaque ainda quando se fala do assento de elevação.

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passado, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado..

5 – Crianças com menos de 10 anos de idade e mais de 1,45m de altura
A idade é apenas para referência, o que vale é ou o peso ou a altura da criança, dependendo em qual norma a cadeira foi certificada.

De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, não se faz obrigatório o uso de dispositivos de retenção a partir dos 1,45 m de altura.

6 – Erros e cuidados ao instalar a cadeirinha
Os erros mais comuns estão relacionados à passagem do cinto, ou seja, tanto para fixar a cadeira, quanto para proteger a criança.

É muito importante que a instalação seja feita corretamente e, além disso, que se utilize na posição correta. Ou seja, voltada para frente ou para trás, e com o recline do encosto na posição correta.

Vale ressaltar, ainda, que o uso do manual é indispensável para se instalar corretamente a cadeirinha.

7 – Posicionamento no banco traseiro
Aconselha-se sempre o transporte de crianças no banco de trás. Fora isso, não há melhor lado entre esquerdo e direito, contanto que o lado escolhido não tenha saída de airbag. Se tiver airbag, por exemplo, é necessário desativar o dispositivo para o uso seguro da cadeirinha.

8 – Penalidades para quem não faz uso deste dispositivo de segurança
O transporte de crianças sem o dispositivo de retenção é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e, além disso, há o acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte
Portal do Trânsito

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